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Menina de 13 anos entra em trabalho de parto e pais e primo são presos no hospital por estupro de vulnerável

Reportagem Sertão Atual

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A Justiça decretou a prisão preventiva do pai, da mãe e do primo da mãe de uma adolescente de 13 anos, que estava grávida, após ser estuprada pelo primo. O trio foi preso no último domingo (1º), no hospital de Canto do Buriti, quando a vítima estava em trabalho de parto.

Segundo informações da Promotoria de Justiça de Manoel Emídio, que responde pela comarca do caso, a adolescente mantinha um relacionamento com o primo da mãe, um homem de 35 anos, o que caracteriza estupro de vulnerável, conforme o Código Penal Brasileiro.

De acordo com relatórios do Conselho Tutelar, os próprios pais da adolescente apoiaram e acobertavam o relacionamento. Para evitar suspeitas, eles a levaram de Colônia do Gurgueia, onde moram, para realizar o pré-natal em outro município.

A delegada Amária Sousa, da Divisão Especializada no Atendimento à Mulher e aos Grupos Vulneráveis (Deamgv) de Canto do Buriti, informou ao Cidadeverde.com que a Polícia Civil foi acionada após tomar conhecimento da expedição dos mandados de prisão preventiva.

“Fomos informados de que a vítima havia dado entrada no hospital de Canto do Buriti e estava acompanhada dos suspeitos. Então fomos até o hospital e cumprimos os mandados”, afirmou.

A adolescente está sendo acompanhada por uma tia no pós-parto. “Veio uma tia da genitora da vítima também, ela que está acompanhando a vítima”, completou a delegada.

A prisão dos familiares foi autorizada no mesmo dia do pedido, em 29 de maio, pela Central de Inquéritos e Audiências de Custódia de Floriano. Os mandados foram cumpridos dias depois pela Delegacia de Polícia Civil de Canto do Buriti.

Pais podem responder como coautores por omissão

Segundo a legislação brasileira, o estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal e prevê pena de 8 a 15 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a pena pode chegar a 20 anos; em caso de morte, até 30 anos.

Ainda conforme a jurisprudência dos tribunais superiores, pais ou responsáveis que têm conhecimento de que uma criança ou adolescente está sendo vítima de abuso sexual e se omitem dolosamente, ou seja, de forma consciente e voluntária, podem responder como coautores ou partícipes do crime. A omissão é considerada penalmente relevante quando há o dever legal de proteção, nos termos do artigo 13, §2º, do Código Penal.

Em diversas decisões, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já reconheceu que mães e pais que se calaram diante de estupros cometidos contra seus filhos menores de idade podem ser responsabilizados na mesma medida que o agressor direto.

Fonte: Cidade Verde

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