
O Ministério Público do Piauí (MPPI) recomendou à prefeita de Piripiri, Jove Oliveira (PT), a suspensão dos contratos firmados com duas atrações artísticas do evento Corso PeryPery, previsto para os dias 6 e 7 de fevereiro, que totalizam R$ 450 mil. A recomendação foi emitida após o órgão constatar que os valores destinados às contratações ultrapassam o limite autorizado no orçamento municipal para todo o exercício financeiro de 2026, além de o município enfrentar situação de emergência em razão da seca prolongada.
Segundo o MPPI, do montante previsto, R$ 150 mil seriam destinados ao artista O Kannalha e R$ 300 mil a Igor Kannario. Os valores, conforme o órgão, excedem o teto orçamentário estabelecido para despesas com contratações ao longo de todo o ano.
O Ministério Público destacou ainda que o evento está programado para ocorrer em um momento em que o município vive uma situação de emergência reconhecida em nível federal, devido aos impactos da estiagem prolongada que afeta Piripiri e outras cidades da região.
O promotor de Justiça Márcio Carcará afirmou que a destinação de recursos públicos para festividades nesse contexto contraria os princípios da moralidade administrativa, da economicidade e da razoabilidade, podendo comprometer a oferta de serviços essenciais à população, como segurança hídrica, saúde e assistência social.
De acordo com o MPPI, os gastos previstos também ferem a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e orientações do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI), que consideram indevidas despesas com eventos capazes que possam comprometer o equilíbrio das contas públicas e a manutenção de serviços essenciais.
Entre as recomendações estão a suspensão da execução dos contratos já firmados para as atrações artísticas do evento, a proibição de novas contratações ou compromissos financeiros relacionados ao Corso PeryPery enquanto o município permanecer em situação de emergência, além da redução dos custos da programação. O MPPI sugere ainda que as festividades sejam realizadas somente após o encerramento da vigência dos decretos de emergência.
Foi estabelecido o prazo de 48 horas para que a gestão municipal informe à Promotoria se acata ou não a recomendação, sob pena de adoção de medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Fonte: Portal O Dia