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Polícia Militar determina exclusão do sargento Mota após condenação por furto de perfume

Reportagem Sertão Atual

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A Polícia Militar determinou a exclusão de Avelar dos Reis Mota, conhecido popularmente como sargento Mota, após a conclusão de processo administrativo disciplinar. A decisão ocorreu na última segunda-feira (23). A informação foi confirmada pelo repórter Denis Constantino junto à Corregedoria da corporação e ao comandante-geral, Scheiwann Lopes.

CONDENAÇÃO A MAIS DE 4 ANOS

A exclusão está relacionada à condenação do militar a 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão por furtar um perfume de uma residência em fevereiro de 2023, após entrar no imóvel com uma chave falsa, no bairro Areias, em Teresina. A sentença foi proferida no dia 15 de outubro de 2025.

A investigação apontou que ele ainda tentou danificar as câmeras de segurança para ocultar o crime. A condenação foi baseada em imagens, depoimentos de testemunhas e boletim de ocorrência. O juiz destacou o abuso da função pública e os antecedentes do militar como fatores que aumentaram a pena.

CONSELHO E DECISÃO

O comandante-geral explicou que, quando um policial é condenado a uma pena superior a dois anos, ele é submetido a um conselho disciplinar, que avalia a possibilidade de exclusão da corporação.

De acordo com a decisão, o 3º sargento PM Avelar dos Reis Mota foi considerado incapaz de permanecer na corporação e recebeu a sanção de exclusão a bem da disciplina, com base no artigo 26 da Lei Estadual nº 7.725/2022, que dispõe sobre o Código de Ética e Disciplina dos Militares do Estado do Piauí.

Ainda conforme o documento, o militar foi responsabilizado por transgressões disciplinares graves, entre elas apropriação de bens particulares, utilização da condição de policial militar para obter vantagens pessoais, conduta que teria concorrido para o desprestígio da corporação por crime doloso grave, além de danificar ou inutilizar bens particulares.

A decisão também aponta violações a deveres éticos fundamentais e a valores militares previstos na legislação estadual. Após a publicação, a Corregedoria-Geral da PMPI deverá intimar o militar e seus advogados para os devidos procedimentos. Vale ressaltar que o sargento ainda pode recorrer da decisão.

Fonte: Meio Norte

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