
Uma decisão da Vara Única da Comarca de Simões movimentou o cenário político do município nesta quarta-feira (3). O juiz Denis Deangelis Brito Varela determinou a manutenção de uma medida liminar contra a presidente da Câmara Municipal, Maria das Graças Xavier Carvalho, e fixou multa pessoal de R$ 100 mil em caso de novo descumprimento da ordem judicial.
A controvérsia tem origem em um Mandado de Segurança impetrado pela vereadora Márcia Mellânia da Silveira Morais. A parlamentar sustenta que a Presidência da Câmara teria impedido a tramitação regular do Requerimento nº 07/2026, que solicita a concessão de regime de urgência simples para apreciação do Projeto de Lei Municipal nº 003/2026.
Em decisão anterior, o Judiciário já havia determinado que o requerimento fosse submetido à apreciação do Plenário. Em sua defesa, a Mesa Diretora alegou que o pedido havia sido analisado e rejeitado internamente.
Após examinar a documentação apresentada, incluindo atas das sessões legislativas, o magistrado concluiu que não houve deliberação formal do Plenário sobre o requerimento. Segundo a decisão, ocorreu apenas uma rejeição administrativa por parte da Mesa Diretora, procedimento que não substitui a votação pelo órgão competente.
O juiz destacou que o Artigo 97 do Regimento Interno da Câmara Municipal estabelece que a concessão do regime de urgência simples é competência exclusiva do Plenário, mediante requerimento de qualquer vereador quando a matéria envolver relevante interesse público ou exigir apreciação célere.
Na decisão, o magistrado ressaltou que manifestações prévias da Mesa Diretora não podem substituir a deliberação soberana dos vereadores em plenário, por meio de votação regular e proclamação oficial do resultado.
Diante do que classificou como descumprimento da ordem anteriormente concedida, o juiz determinou que a presidente da Câmara submeta o Requerimento nº 07/2026 à votação na próxima sessão legislativa, seja ela ordinária ou extraordinária. Caso necessário, deverá ser convocada sessão específica para essa finalidade no prazo máximo de cinco dias úteis.
Para assegurar o cumprimento da decisão, a Justiça adotou medidas coercitivas mais rigorosas.
Entre elas está a fixação de multa pessoal no valor de R$ 100 mil, vinculada diretamente ao CPF da presidente da Câmara. A medida tem como fundamento entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que admite a responsabilização pessoal de agentes públicos em casos de descumprimento deliberado de ordens judiciais.
Além disso, o magistrado advertiu que eventual nova desobediência poderá resultar no afastamento temporário de Maria das Graças Xavier Carvalho da Presidência da Mesa Diretora, possibilitando que o substituto legal cumpra a determinação judicial.
A decisão também prevê o encaminhamento de cópias do processo ao Ministério Público para análise da possível configuração do crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.
Ao final, o juiz ressaltou que a intervenção judicial não interfere na autonomia política do Poder Legislativo municipal nem impõe a aprovação do requerimento ou do projeto de lei em discussão. A determinação limita-se a assegurar o cumprimento do Regimento Interno da Câmara e a garantir que o Plenário exerça sua competência legal de deliberar sobre a matéria.