Trabalhadores que exercem atividades prejudiciais à saúde, expostos à insalubridade de agentes físicos, químicos ou biológicos, ou que realizam trabalhos perigosos e que geram risco de morte têm direito ao benefício previdenciário da aposentadoria especial.
Em entrevista ao Notícia da Manhã, o advogado previdenciário Vitor Hugo Leal explica que o benefício é concedido quando se comprova a exposição de forma habitual e permanente no ambiente de trabalho.
“A aposentadoria especial é aquele benefício que é concedido a trabalhadores que comprovam uma exposição de forma habitual e permanente em seu ambiente de trabalho; quanto maior a exposição, menor será o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício”, destaca.
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve priorizar dois documentos essenciais: o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho (LTCAT).
Para quem começou a trabalhar antes da Reforma da Previdência, é necessário seguir as seguintes regras:
Já para quem iniciou as atividades depois da Reforma, precisa cumprir o tempo de atividade especial e ter uma idade mínima.
“É um benefício muito complexo porque necessita de provas técnicas, laudos técnicos como o PPP. Muitas vezes as empresas não fornecem informações como deveriam, e a principal mudança que ocorreu com a reforma da previdência foi a necessidade de uma idade mínima”, destacou Vitor Hugo.
O advogado reforçou ainda que os trabalhadores devem procurar a ajuda de um especialista no momento do requerimento e que podem, de forma judicial, requerer a conversão da aposentadoria de tempo comum para a especial.
“Eu sempre oriento que procurem um especialista no momento do requerimento administrativo junto ao INSS. É interessante que juntem todos os documentos necessários, como o PPP, a carteira de trabalho, aqueles que contêm no contracheque adicionais como insalubridade, periculosidade. Também é muito importante incluir no processo administrativo. Se for concedida somente a aposentadoria por tempo de contribuição, é possível sim, de forma judicial, requerer a conversão dessa aposentadoria de tempo comum para uma aposentadoria especial”, pontuou.
Fonte: Cidade Verde