
O Presidente Lula sancionou no Diário Oficial da União a Lei que estabeleceu que os recursos dos fundos constitucionais de financiamento regional poderão ser usados em atividades ligadas à economia criativa. A norma, já em vigor, produzirá efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro do próximo ano.
Na prática, o projeto de lei permite que quadrilhas juninas e outras atividades culturais possam receber os recursos dos Fundos Constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) financiando as atividades produtivas desenvolvidas por pessoas jurídicas ou físicas ligadas à economia criativa. Esse é o setor que engloba produtos ou serviços desenvolvidos em áreas como artes, cultura, turismo, arquitetura, mídias eletrônicas, publicidade, design e moda.
Também podem ser enquadradas como beneficiárias as pessoas físicas e jurídicas que exercem algum tipo de atividade relacionada à economia criativa ou profissão intelectual de natureza científica, literária ou artística, ainda que com o concurso de auxiliares ou colaboradores. Elas precisam comprovar, perante as instituições gestoras dos fundos, condições técnicas e financeiras para se candidatarem aos financiamentos.
A medida amplia o rol de atividades que podem receber recursos dos fundos e não cria gastos adicionais. Os negócios receberão tratamento preferencial, como já é estabelecido para pequenos produtores rurais e microempresas, por exemplo.
A nova lei teve origem no projeto de lei da Câmara (PLC) 134/2017, aprovado no Plenário do Senado em 1º de abril, sob a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Durante a votação da matéria em Plenário, Dorinha ressaltou que o projeto não obriga a contratação de novas operações de financiamento, pois os fundos devem obedecer às diretrizes da legislação.
O FNO, o FNE e o FCO foram criados em 1989 para contribuir com o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, por meio do financiamento aos setores produtivos locais. Os fundos recebem 3% do produto da arrecadação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e do Imposto de Renda (IR).
Fonte: Cidade Verde