O documento deve abordar ainda as metodologias, após o fechamento de lixões, voltadas à recuperação da área de modo a restaurar o ambiente afetado e mitigar os impactos negativos resultantes da disposição inadequada de resíduos sólidos. Para isso, a Semarh disponibiliza o termo de referência voltado à Recuperação de Áreas Degradadas a nortear as ações desse processo complexo, que deve ter um monitoramento contínuo. Confira aqui.
É importante ressaltar que o fechamento de lixões deve ser parte de uma estratégia mais ampla de gestão de resíduos, que inclua a educação ambiental, redução na fonte, coleta seletiva, reciclagem, compostagem e outras práticas sustentáveis. Além do envolvimento ativo da comunidade e de cooperativas e associações de catadores de materiais e o cumprimento de regulamentações ambientais.
A taxa de coleta de resíduos sólidos
Segundo o secretário, as ações voltadas à gestão dos resíduos sólidos, incluindo a manutenção de equipamentos e veículos, a contratação de pessoal, a operação de aterros sanitários ou a implementação de programas de reciclagem e educação ambiental, devem ser financiadas pelos recursos arrecadados com “Taxa do Lixo”, estabelecida no art. 29 da Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e em atendimento à NR nº 01/ANA/2021, elaborada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico.
“A instituição dessa cobrança ainda é um desafio em nosso Estado e cabe aos gestores um planejamento cuidadoso, uma abordagem participativa e colaborativa envolvendo autoridades locais, comunidades, setor privado e organizações da sociedade civil”, afirma o secretário.
É importante destacar que a ausência de legislação e a efetivação de quanto a cobrança desses valores ficam sujeitas a sanções como suspensão de repasses de verbas e as penalidades previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal, por se configurar como renúncia de receita.
Ccom