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Vereador do interior do Piauí é condenado por associação ao tráfico de drogas

Reportagem Sertão Atual

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O vereador Francisco das Chagas Pereira de Oliveira, conhecido politicamente como Franciner Zuza (Republicanos), foi condenado a três anos de reclusão e ao pagamento de 700 dias-multa, com valor fixado em 1/30 do salário mínimo por dia, por envolvimento com uma organização criminosa ligada ao tráfico de drogas.

A sentença foi proferida pelo juiz Leonardo Lúcio Freire Trigueiro, no último dia 16 de abril de 2025, e atinge também outros quatro réus: o irmão de Franciner, Ronaldo Pereira de Oliveira, além de José Ricardo de Sousa, Francisco José Araújo de Moura e Ana Paula dos Santos Pereira.

INVESTIGAÇÃO DE LONGO PRAZO

As investigações começaram em 2017, conduzidas pela Delegacia de Prevenção e Repressão ao Entorpecente (DEPRE), sob comando do então delegado Matheus Zanatta. A operação policial cumpriu mandados de prisão preventiva e busca e apreensão em Teresina e Campo Maior, revelando a existência de um grupo articulado para prática de crimes, incluindo o tráfico de drogas.

Segundo o relatório final da investigação, o grupo agia de forma estruturada e persistente, o que levou à responsabilização criminal dos envolvidos, incluindo o parlamentar recém-eleito.

MANDATO COM HISTÓRICO POLÊMICO

Apesar de ter o registro de candidatura impugnado durante o processo eleitoral de 2024, Franciner recorreu da decisão e conseguiu assumir o cargo de vereador no município de Sigefredo Pacheco, interior do Piauí. Sua eleição foi cercada de controvérsias, agora reforçadas pela condenação judicial.

PENA ALTERNATIVA

Na sentença, o juiz optou por permitir que o réu recorra em liberdade, fixando o regime aberto para o início do cumprimento da pena. “Nesta conjuntura, em atenção ao que dispõe o art. 33, §2°, c, CP […] fixo o regime aberto para o réu iniciar o cumprimento da pena, em Casa de Albergado ou estabelecimento prisional que possua o regime fixado”, diz o magistrado.

Ainda segundo a decisão, a pena de reclusão foi substituída por restritiva de direitos, atendendo a pedido da defesa: “Desse modo, substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) penas restritivas de direito […], deixando a cargo do Juízo da Execução a forma de cumprimento destas”, afirmou o juiz, com base no artigo 44 do Código Penal.

Fonte: Meio Norte

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