Economia

Fiscalização do Pix? Entenda as novas obrigações fiscais sobre movimentações financeiras

Reportagem Sertão Atual

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Jailson Soares/ODIA

Desde o dia 1º de janeiro, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento começaram a enviar informações detalhadas sobre transações financeiras para a Receita Federal. Essa medida tem como objetivo ampliar o controle sobre os pagamentos digitais, incluindo o Pix, e garantir que tributos sejam pagos corretamente. A nova exigência se aplica quando as transações ultrapassam determinados valores, com um limite de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para empresas.

A fiscalização, que antes se restringia aos bancos públicos e privados, agora se estende às operadoras de pagamento. Essas empresas têm a obrigação de reportar ao Fisco os dados sobre transações realizadas, como Pix, pagamentos, investimentos e outras operações financeiras. O sistema utilizado para o envio dessas informações é o E-financeira, uma plataforma eletrônica da Receita Federal, que centraliza as transações financeiras do país.

Com a medida, a Receita Federal visa combater fraudes, identificar irregularidades e aumentar a transparência no sistema financeiro. A ideia é que, com o aumento das transações digitais, o órgão consiga monitorar de forma mais eficiente a movimentação de recursos. As operadoras de pagamento agora têm o mesmo nível de responsabilidade que os bancos tradicionais, o que amplia o alcance da fiscalização.

O Fisco também passará a acompanhar dados específicos sobre transferências via Pix. Antes, o monitoramento se concentrava apenas em transações bancárias realizadas por meio de bancos convencionais. Com a introdução das novas regras, o leão passa a monitorar todas as movimentações financeiras feitas por qualquer plataforma de pagamento.

A Receita Federal destaca que essa medida não se trata de uma invasão de privacidade, mas sim de uma ação para garantir o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir a evasão fiscal. De acordo com o órgão, o sistema de monitoramento não visa prejudicar os cidadãos, mas promover um sistema financeiro mais justo e transparente.

Informações a serem enviadas pelas instituições financeiras:

  • Transações de R$ 5 mil ou mais realizadas por pessoas físicas
  • Transações de R$ 15 mil ou mais realizadas por pessoas jurídicas (empresas)

Com informações da Agência Brasil

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