O aumento do salário-mínimo para R$ 1.412, que passou a vigorar em 1º de janeiro de 2024, alterou o pagamento de impostos à Receita Federal, incluindo a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI). O tribuno vale para aqueles que trabalham como pequeno empresário individual, com faturamento máximo de R$ 81 mil ao ano.
Os novos valores começam a valer nos boletos com vencimento em 20 de fevereiro de 2024, referentes à competência de janeiro. Isso ocorre porque no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI) está incluso um valor referente à contribuição da Previdência Social (INSS), que acompanha anualmente a variação do salário-mínimo.
Segundo o Sebrae, o cálculo se dá pela soma das tributações do INSS (5% do salário-mínimo em vigor), Imposto Sobre Serviços (mais R$ 5) e Imposto Sobre Circulação de Mercadoria e Serviços (mais R$ 1). O novo valor do tributo, portanto, irá variar de R$ 70,60 a R$ 76,60, a depender da atividade desempenhada pelo empreendedor.
No caso de Comércio e Indústria, por exemplo, o valor será de R$ 71,60, enquanto os segmentos de Serviços e Comércio e Serviços passarão a cobrar R$75,60 e R$ 76,60, respectivamente. Já em relação ao MEI caminhoneiro o tributo passará de R$ 169,44 para R$ 175,44, valor que pode variar conforme as atividades:
Municipal: R$ 174,44
Fora do Município (intermunicipal, interestadual, internacional): R$ 170,44
Produtos perigosos: R$ 175,44
Mudanças: R$ 175,44
Com a contribuição mensal do MEI, os microempreendedores podem ter direito aos benefícios previdenciários de aposentadoria por idade e invalidez, auxílio-doença, licença-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.
Fonte: SBT News