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Rotativo do cartão de crédito passa a ter juros limitados a 100% da dívida; entenda

Reportagem Sertão Atual

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Os juros do rotativo do cartão de crédito, quando a fatura inteira não é paga antes do vencimento, passam a ser limitados a 100% da dívida a partir desta terça-feira (2). Isso significa na prática, que o valor máximo da dívida não pode subir mais depois de dobrar de valor.

Ou seja, se uma parcela de R$ 100 no cartão não for paga, ela vai gerar uma dívida no rotativo que, com juros e encargos, não pode ultrapassar os R$ 200, independentemente do prazo.

Este teto foi instituído pela lei do Programa Desenrola, sancionada em outubro e que prevê a renegociação de dívidas. Em dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) regulamentou a questão. A lei previa que Governo Federal, Banco Central, instituições financeiras e o Congresso chegassem a um novo modelo para o rotativo em até 90 dias, mas isso não aconteceu.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, esclareceu que as instituições financeiras não apresentaram nenhuma proposta neste período. “Se vocês pensarem no Desenrola, esse era um dos grandes problemas do país. As pessoas [que renegociaram os débitos no programa] estavam, muitas vezes, com dívidas dez vezes superior à original”, disse o ministro.

Portabilidade

O CMN determinou que a partir de 1º de julho, clientes vão poder fazer a portabilidade do saldo devedor, de forma gratuita. Com isso, a negociação da dívida pode ser transferida para outra instituição financeira que ofereça melhores condições de pagamento.

Caso haja uma contraproposta da instituição que detém a dívida, ela precisará ter o mesmo prazo do refinanciamento da proposta feita. De acordo com o Banco Central, a medida permite a comparação de custos.

Transparência

Também a partir de 1º de julho, as faturas do cartão de crédito terão que destacar informações essenciais como valor total da fatura, data de vencimento, e limite total de crédito.

Outra área deverá oferecer opções de pagamento com valor mínimo obrigatório, valor de encargos a serem cobrados em caso do pagamento mínimo, opções de financiamento do saldo devedor, taxas efetivas de juros mensal e anual e o Custo Efetivo Total (CET) das operações de crédito.

Ainda serão necessárias informações como lançamento na conta de pagamento, identificação das operações de crédito, juros e encargos já cobrados, identificação de tarifas, limites, entre outros dados.

Fonte: Agência Brasil

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