Foto: Thanandro Fabrício/Sejus
Por Adriana Magalhães
Com mais de 800 mil presos e um déficit de 200 mil vagas, o sistema carcerário brasileiro viola, em massa, os direitos fundamentais dos presos e deve passar por uma intervenção federal, essa foi a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) após o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347, encerrado ontem (04).
O STF deu o prazo de seis meses para que o Governo Federal elabore um plano de intervenção para resolver a situação em todo o país.
De acordo com o STF, o plano de intervenção deve ter como objetivo a redução da superlotação dos presídios e do número de presos provisórios.
O plano deve resolver, ainda, a questão da permanência dos presos em regimes mais severos ou por tempo superior ao da pena determinada no julgamento no sistema prisional.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o governo precisa garantir aos presos brasileiros acesso a direitos básicos assegurados por lei a todos os cidadãos. Ainda de acordo com o ministro, os presos brasileiros são submetidos a tratamento desumano e inconstitucional.
Para o ministro Barroso, a questão prisional é um tema de difícil solução em todo o mundo, mas a decisão do STF pode representar um avanço para superar o problema.
“Espero que este seja um passo relevante para melhorar, minimamente que seja, as condições degradantes do sistema prisional brasileiro”, afirmou.
Segundo o presidente do STF, os presos são privados da liberdade, mas não de dignidade, e a decisão tem interesse social, a partir da premissa de que o sistema penitenciário deficiente realimenta a criminalidade.
Confira os principais pontos levantados no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 347.
1. Há um estado de coisas inconstitucional no sistema carcerário brasileiro, responsável pela violação massiva de direitos fundamentais dos presos. Esse estado de coisas demanda a atuação cooperativa das diversas autoridades, instituições e comunidade para a construção de uma solução satisfatória.
2. Diante disso, União, estados e Distrito Federal, em conjunto com o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Conselho Nacional de Justiça (DMF/CNJ), deverão elaborar planos a serem submetidos à homologação do Supremo Tribunal Federal, no prazo de seis meses, especialmente voltados para o controle da superlotação carcerária, da má qualidade das vagas existentes e da entrada e saída dos presos.
3. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará estudo e regulará a criação de número de varas de execução penal proporcional ao número de varas criminais e ao quantitativo de presos.
Fonte: Cidade Verde | com informações do STF