
Aprovada no Congresso e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a nova Lei nº 15.133 foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (07), que torna a obrigatoriedade do Sistema Único de Saúde (SUS) em oferecer tratamento completo e gratuito para pacientes com lábio leporino ou fenda palatina. No Senado, a matéria foi aprovada em definitivo no início de abril, após a Câmara confirmar alterações sugeridas pelos senadores, por meio do relatório do senador Otto Alencar (PSD-BA).
Originário de um projeto de lei da Câmara dos Deputados (PL 3.526/2019), o texto prevê a prestação de serviço gratuito de cirurgia reconstrutiva de lábio leporino (ou fenda palatina) e tratamento, que abrange as especialidades de fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras que se fizerem necessárias para a recuperação do paciente.
Conforme a nova lei, o tratamento pós-cirúrgico deve incluir fonoaudiologia, psicologia e ortodontia, bem como as demais especialidades relacionadas à recuperação e ao tratamento integral de lábio leporino ou fenda palatina, com utilização de todos os meios disponíveis no setor de saúde.
De acordo com a lei, o SUS deverá ofertar não apenas a cirurgia reconstrutiva de lábio leporino ou fenda palatina, mas também o tratamento completo, envolvendo fonoaudiologia, psicologia, ortodontia e outras áreas da saúde, conforme a necessidade clínica de cada paciente. A proposta garante um cuidado contínuo, desde o diagnóstico até o acompanhamento pós-cirúrgico.
Caso o paciente necessite de reeducação oral, deverá ser disponibilizado, gratuitamente, um fonoaudiólogo para auxiliá-lo nos exercícios de sucção e de mastigação e no bom desenvolvimento da fala.
Além disso, caso seja necessário, o paciente deverá também ser assistido, gratuitamente, por um ortodontista, para que possa decidir sobre implante dentário e adoção de aparelhos ortodônticos no tratamento pós-cirúrgico.
No tratamento, deverá ser disponibilizado acompanhamento psicológico ao paciente, a fim de auxiliá-lo em todas as suas necessidades. E quando o lábio leporino for diagnosticado no pré-natal ou após o nascimento, o recém-nascido será encaminhado tempestivamente ao centro especializado para iniciar o acompanhamento clínico para programar a cirurgia reparadora.
Com informações da Agência Senado