A Comissão de Constituição e Justiça do Senado deve votar nesta quarta-feira (13) a chamada PEC das Drogas. A proposta criminaliza o porte e a posse de qualquer substância ilícita, independentemente da quantidade.
Os senadores, no entanto, devem definir parâmetros para diferenciar usuário de traficante. O assunto também vinha sendo discutido no Supremo Tribunal Federal, mas foi paralisado por um novo pedido de vista – desta vez, do ministro Dias Toffoli.
O presidente do Senado é favorável à criminalização do porte e da posse de drogas e é o primeiro signatário da PEC. Ele apoia que o Senado vote a PEC, caso o resultado no Supremo afete a legislação atual. Para ele, a proposta é “lúcida” e busca determinar uma consequência jurídica do porte para consumo para incentivar uma política de rejeição às drogas no país.
“A vingar a tese da inconstitucionalidade [pelo STF], o que se estará fazendo é a descriminalização da conduta numa invasão de competência do Congresso Nacional […]. A PEC coloca na Constituição uma diretriz de que, independentemente de quantidade de porte e posse, tem consequência jurídica”, disse Pacheco em declaração no Plenário.
O líder do governo no Senado, o senador Jaques Wagner (PT-BA) afirmou que o governo ainda não tem um posicionamento definido sobre o tema. Ele defendeu aguardar o resultado do julgamento no Supremo.
“Não tem uma posição firmada de governo. Os partidos, evidentemente, cada um terá posição. Esse é o tipo de tema que não adianta querer unidade da base porque vai ter partido da base que vai defender uma coisa e outro partido que vai defender outra”, disse Wagner.
A Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006) determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar e transportar maconha e outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para o uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Drogas.
Fonte: AGÊNCIA SENADO