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Justiça concede liberdade a advogado preso com quase 100 kg de drogas em Teresina

Reportagem Sertão Atual

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Foto: Graciane Araújo/Cidadeverde.com

O Tribunal de Justiça do Piauí concedeu liberdade ao advogado Michel Alef Carvalho Amorim, que havia sido preso em flagrante pelo Departamento de Repressão às Ações Criminosas Organizadas (Draco) com cerca de 100 kg de drogas no porta-malas de seu veículo. A decisão foi proferida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins, que determinou a substituição da prisão preventiva pelo uso de medidas cautelares, incluindo tornozeleira eletrônica.

A prisão ocorreu no dia 22 de novembro, na região do Grande Dirceu, zona Sudeste de Teresina, durante a operação nacional Renorcrim. Coordenada pela Rede Nacional de Unidades Especializadas de Enfrentamento às Organizações Criminosas, do Ministério da Justiça, a operação reforça o combate ao crime organizado em todo o país.

Imagens obtidas pela TV Cidade Verde registraram o momento da prisão de Michel Alef, que não ofereceu resistência, bem como a apreensão das drogas em seu veículo.

Em sua decisão, o desembargador entendeu que a prisão preventiva não apresentava fundamentação suficiente, especialmente porque Michel Alef é réu primário e não possui antecedentes criminais. Além disso, o decreto de prisão não apontou concretamente risco à ordem pública.

“Condições pessoais favoráveis, mesmo não sendo garantidoras de eventual direito à soltura, merecem ser devidamente valoradas, quando demonstrada a possibilidade de substituição da prisão por cautelares diversas, proporcionais, adequadas e suficientes aos fins a que se propõem. O paciente é primário, advogado, tem residência fixa em Teresina, demonstrando-se ser mais adequada e proporcional ao caso concreto a substituição da prisão preventiva pelas medidas cautelares alternativas”, destacou o magistrado.

O advogado deverá cumprir uma série de medidas cautelares, como:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de frequentar bares, casas noturnas, casas de shows e estabelecimentos similares;
  • Proibição de ausentar-se da comarca de Teresina;
  • Recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 20 horas;
  • Monitoramento eletrônico por tornozeleira.

Fonte: Cidade Verde

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