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Bolsonaro vai ser preso? Entenda o que está em jogo no julgamento da denúncia do golpe

Reportagem Sertão Atual

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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começará a analisar nesta terça-feira (25) se aceita a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete de seus aliados. Eles são acusados de envolvimento em uma tentativa de golpe de Estado em 2022.

Caso a denúncia seja aceita, será instaurado um processo penal, que pode resultar em condenação à prisão e em diversas sanções civis e administrativas, incluindo:

– reparação de danos;

– perda de cargos e mandatos;

– inelegibilidade.

Essas consequências estão previstas na Constituição, no Código Penal, na Lei de Inelegibilidades e em outras legislações. Se, ao final do processo, o STF concluir que houve crime e condenar os acusados, as penas passarão a ser aplicadas quando a decisão se tornar definitiva, sem possibilidade de recurso.

Os Núcleos da Investigação

A PGR estruturou a denúncia em cinco núcleos, e o STF avaliará primeiro o chamado “núcleo crucial”, composto por:

– Jair Bolsonaro, ex-presidente;

– Alexandre Ramagem, ex-diretor-geral da Abin;

– Almir Garnier Santos, ex-comandante da Marinha;

– Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;

– General Augusto Heleno, ex-ministro do GSI;

– Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência;

– Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;

– Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Próximos Passos no STF

Se a denúncia for aceita, terá início a fase de instrução processual, em que acusação e defesa apresentarão seus argumentos. Após essa etapa, o caso será julgado pelo STF, que poderá condenar ou absolver os réus com base nas provas reunidas.

Em caso de condenação, o Supremo definirá:

– a pena de prisão para cada envolvido;

– as sanções civis e administrativas aplicáveis.

Se houver absolvição, o processo será arquivado sem aplicação de punições.

Os Crimes e Suas Penas

O STF decidirá se aceita a denúncia pelos seguintes crimes:

– Abolição violenta do Estado Democrático de Direito: tentativa de suprimir o Estado Democrático de Direito por meio de violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 8 anos de prisão.

– Golpe de Estado: tentativa de destituir um governo legítimo usando violência ou grave ameaça. Pena de 4 a 12 anos de prisão.

– Organização criminosa: formação de um grupo de pelo menos quatro pessoas, com divisão de tarefas, para cometer crimes. Pena de 3 a 8 anos.

– Dano qualificado: destruição ou deterioração de bens da União com uso de violência ou grave ameaça. Pena de 6 meses a 3 anos.

Consequências de uma Condenação

Se condenados, os réus podem ser obrigados a:

– pagar indenização pelos danos causados, incluindo danos morais coletivos;

– perder cargos, funções públicas e mandatos eletivos (se a pena for superior a 4 anos).

Além disso, a Constituição prevê que condenados com decisão definitiva perdem os direitos políticos, ficando impedidos de votar e de serem votados. Parlamentares nessa situação perdem seus mandatos.

Caso a condenação inclua o crime de organização criminosa, os envolvidos também podem ser enquadrados na Lei da Ficha Limpa, tornando-se inelegíveis por 8 anos após o cumprimento da pena.

Para os militares, a inelegibilidade de 8 anos também se aplica se forem declarados indignos ao oficialato, o que acarreta a perda de postos e patentes. Isso ocorre caso recebam uma pena de prisão superior a 2 anos, mediante decisão do Superior Tribunal Militar (STM).

Fonte: Meio Norte

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