Por Bárbara Rodrigues (Com informações da Sesapi)
A Secretaria de Saúde do Piauí (Sesapi) informou que recebeu mais de 16 mil unidades do Paxlovid, que é o único remédio disponibilizado pelo Ministério da Saúde através do Sistema Único de Saúde (SUS) para o tratamento de casos leves e moderados da Covid-19. Agora esse medicamento será distribuído para todas as gerências regionais de saúde.
O Paxlovid e um medicamento antiviral que é indicado para o tratamento de infecções causadas pelo SARS-CoV-2 que provoca a Covid-19. Ele é desenvolvido pela Pfizer desde o ano de 2022.
No Piauí, os municípios deverão distribuir os medicamentos para pessoas que estão com Covid, mas não estão internadas e que correm risco do agravamento da doença.
“Esse medicamento será destinado à população que apresenta maior chance de agravamento da doença, com isso os pacientes adultos com a Covid-19, que não estejam internados, mas que tenham algum risco deste agravamento, poderão receber gratuitamente este tratamento independente da situação vacinal”, explicou Manoel Pinheiro, diretor-geral da Diretoria de Unidade da Assistência Farmacêutica (DUAF).
Os grupos prioritários nessa primeira fase de distribuição são: pacientes imunocomprometidos com mais de 18 anos e as pessoas acima de 65 anos com, ou sem comorbidades.
O paciente com Covid deverá se dirigir a uma das gerências regionais de saúde, onde a equipe de saúde do município deverá fazer o atendimento e o paciente precisa levar a prescrição médica com teste positivo/reagente.
O medicamento
O Paxlovid é um composto de nirmatrelvir e o ritonavir, utilizados em conjunto para o tratamento da SARS-CoV-2. Essa associação medicamentosa é administrada por via oral e indicada para pacientes com Covid-19 leve à moderada, não hospitalizados, que apresentam elevado risco de complicações e sem necessidade de uso de oxigênio suplementar.
O nirmatrelvir é uma molécula inibidora de uma importante enzima do SARS-CoV-2. Com isso, o medicamento impede que o vírus se prolifere, tendo, assim, uma potente atividade contra o vírus da Covid-19 e outros coronavírus. Já o ritonavir, inibe a ação de uma enzima que degrada o nirmatrelvir, colaborando para que ele fique por mais tempo na corrente sanguínea e potencialize sua ação.
Vacinação
Segundo as novas regras do Programa Nacional de Imunizações (PNI) para a Covid-19, a vacina entra na rotina infantil e é considerada obrigatória as novas doses de reforço apenas para grupos prioritários.
Foto: Divulgação FMS
De acordo com a nova orientação do Ministério da Saúde, a partir de agora, o imunizante passa a integrar o calendário de rotina de todas as crianças com idade entre seis meses e menores de cinco anos (4 anos, 11 meses e 29 dias), que receberão três doses.
O documento estabelece ainda os grupos que seguem recebendo reforços periódicos da vacina:
- Pessoas com 60 anos ou mais,
- Imunocomprometidos;
- Pessoas vivendo em instituições de longa permanência e seus trabalhadores;
- Trabalhadores da saúde;
- Gestantes e puérperas;
- Indígenas;
- Pessoas com deficiência permanente;
- Pessoas com comorbidades;
- Pessoas em situação de rua;
- Pessoas privadas de liberdade;
- Adolescentes e jovens cumprindo medidas socioeducativas e funcionários do sistema prisional.
Para os idosos, imunocomprometidos, gestantes e puérperas, a recomendação é um reforço a cada seis meses. Já os demais grupos devem tomar uma dose anual.
Fonte: Cidade Verde