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Flamengo vai ao STF contra proibição das bets e alerta para “impacto” no futebol

Reportagem Sertão Atual

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O Flamengo solicitou ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (30), seu ingresso, na condição de amicus curiae, na ação que questiona a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026. A MP proíbe, em todo o território nacional, a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo apostas esportivas e jogos on-line.

O pedido do clube se soma às ações já apresentadas pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR). O Flamengo pede que o STF considere os impactos da medida sobre o financiamento do esporte, os contratos de patrocínio em vigor e as modalidades olímpicas e de formação.

A ação está sob relatoria do ministro Luiz Fux.

Flamengo questiona proibição no STF

Na manifestação encaminhada ao Supremo, o Flamengo afirma que pretende contribuir tecnicamente para a discussão a partir da perspectiva de uma instituição esportiva diretamente afetada pela medida.

O clube sustenta que a mudança pode provocar impactos sobre contratos e investimentos realizados sob a legislação anterior e contesta o prazo para retirada de marcas e anúncios relacionados às apostas.

A MP estabelece que materiais publicitários e sinais de patrocínio relacionados às apostas de quota fixa devem ser retirados em até dez dias após a publicação da medida.

Clube aponta impacto nos patrocínios

Na petição, o Flamengo argumenta que o fim dos patrocínios de apostas pode afetar a manutenção de modalidades esportivas que não possuem receita própria suficiente.

O clube cita ainda atletas de alto rendimento e jovens em formação que, segundo a manifestação, dependem de estruturas mantidas pelas instituições esportivas com recursos provenientes desses contratos.

O Flamengo também aponta dificuldades práticas para a retirada das marcas no prazo estabelecido, citando uniformes confeccionados com antecedência, materiais já comercializados, placas instaladas em estádios e transmissões televisivas.

Flamengo estima perdas de R$ 430 milhões

A diretoria do Flamengo calcula que o próprio clube poderá ter perdas de até R$ 430 milhões em razão da medida e estima um impacto de aproximadamente R$ 2,5 bilhões para o futebol nacional.

O clube também argumenta que a proibição pode estimular a migração de usuários para plataformas clandestinas e ilegais.

A manifestação, segundo o Flamengo, não busca apenas preservar seus contratos de patrocínio, mas apresentar ao STF os possíveis efeitos da MP sobre o ecossistema esportivo.

Nota oficial

“O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que requereu ao Supremo Tribunal Federal seu ingresso, na qualidade de amicus curiae, na ADI nº 8.027/DF, que discute a constitucionalidade da Medida Provisória nº 1.394/2026. O pedido foi formulado para que o Clube possa contribuir tecnicamente com o debate, a partir da perspectiva concreta de uma das instituições esportivas diretamente impactadas pela medida.

A manifestação do Flamengo busca levar ao STF elementos relacionados aos efeitos da Medida Provisória sobre o financiamento do esporte brasileiro, os contratos de patrocínio atualmente em vigor, a manutenção de modalidades olímpicas e de formação, bem como sobre a segurança jurídica das relações constituídas sob o regime legal até então vigente.

O Clube não pretende, com essa iniciativa, defender apenas um interesse contratual próprio. Sua participação tem por finalidade contribuir para que a Suprema Corte possa avaliar, de forma ampla, as consequências concretas da alteração legislativa para todo o ecossistema esportivo, especialmente diante da dimensão e da rapidez dos efeitos previstos pela Medida Provisória.

O Flamengo reafirma que não se opõe à regulação do setor, inclusive ao seu aperfeiçoamento, mas entende que mudanças dessa magnitude devem observar os princípios constitucionais da segurança jurídica, da proteção da confiança e do fomento ao esporte, além de considerar os impactos sobre contratos e investimentos realizados sob as regras estabelecidas pelo próprio Estado.”

Fonte: Meio Norte

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