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Governo divulga decreto que institui ações de equidade de gênero nas contratações públicas no Piauí; entenda

Reportagem Sertão Atual

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O Governo do Piauí divulgou decreto que institui ações de equidade de gênero nas contratações públicas entre homens e mulheres como critério de desempate nos procedimentos licitatórios realizados no âmbito da administração estadual. 

O documento foi assinado pelo governador Rafael Fonteles e a iniciativa teve origem na Secretaria da Administração (Sead). A diretora de Licitações da Sead, Leda Maria Eulálio, explicou que, na prática, isso significa que, em caso de propostas empatadas, o governo estadual dará preferência àquelas que demonstrarem ter ações de equidade de gênero em seus ambientes de trabalho.

“Assim, o desenvolvimento, pelo licitante, de ações de equidade entre mulheres e homens no ambiente de trabalho deverá ser observado como critério de desempate em processos licitatórios, nos termos do decreto estadual”, pontuou.

A gestora comemorou a iniciativa.  “Essa conquista representa um passo significativo na promoção de uma administração pública mais justa, inclusiva e comprometida com a equidade. Estamos muito felizes com esse resultado e confiantes de que conseguiremos efetivar essa política pública de forma transformadora”, comemora a diretora de Licitações da Sead, Leda Maria Eulálio.

O secretário da Sead, Samuel Nascimento, destacou que a medida reforça o papel da Sead na modernização e humanização das compras públicas.

“Estamos avançando para que os processos de licitação do Estado reflitam valores que vão além da eficiência técnica e econômica. Incorporar critérios de equidade é fortalecer a função social das contratações públicas e promover uma sociedade mais justa”, destacou o gestor.

Sobre o decreto

O decreto do Governo do Estado regulamenta o art. 60, inciso III, da Lei Federal de Licitações e Contratos Administrativos de 2021.

O documento prevê que serão consideradas, dentre outras ações, medidas de recrutamento igualitário entre mulheres e homens; igualdade de remuneração e paridade salarial entre mulheres e homens para funções equivalentes; plano de carreira desenvolvido com expressa menção à ascensão profissional igualitária entre mulheres e homens, inclusive previsão de participação proporcional no quadro diretor da empresa.

Fonte: Portal A10+ com informações do Governo do Piauí

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