
Nesta terça-feira (17/06) o Diário Oficial da União publicou uma nova lei que estabelece penas mais severas para quem realizar tatuagens ou aplicar piercings em cães e gatos com finalidade estética. A prática agora é considerada crime contra a fauna, com possibilidade de reclusão, multa e perda da guarda do animal.
De acordo com o texto, a Lei 15.150, altera a legislação ambiental em vigor, incluindo um novo dispositivo na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). Agora, a pratica passa a ser tipificada como crime “realizar ou permitir a realização de tatuagens e a colocação de piercings em cães e gatos” com fins meramente estéticos.
PENALIDADE E MULTA
A pena geral para crimes de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação de animais – sejam silvestres, domésticos ou exóticos – é de detenção de três meses a um ano, além de multa. Ainda assim, quando a infração envolver cães e gatos, a punição é mais rígida: reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda de novos animais.
A norma é resultado do Projeto de Lei 4.206/2020, de autoria da Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada favoravelmente pelo senador Izalci Lucas (PL-DF), na Comissão de Meio Ambiente (CMA), e pelo então senador Alexandre Silveira (MG), na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A sanção da lei foi assinada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin.
A medida atende a uma antiga reivindicação de entidades de proteção animal, que criticam procedimentos considerados cruéis e desnecessários, praticados em alguns casos por motivos puramente estéticos, sem qualquer benefício ao bem-estar dos animais.
Fonte: Meio Norte