
O Tribunal de Justiça do Piauí determinou a soltura de Antônio Pereira dos Santos, preso ilegalmente por um processo já arquivado, em Picos, no Sul do Piauí. Segundo a Defensoria Pública do Estado, uma sentença que extinguiu a punibilidade do homem foi proferida há quase um ano, mas até então a ordem de soltura não havia sido emitida.
Conforme a Defensoria Pública do Piauí, o homem foi preso em flagrante e indiciado por uma suposta tentativa de assassinato. Após encerrado, o inquérito policial foi encaminhado ao juiz, que decidiu que o processo deveria ser julgado pelo Juizado Especial Criminal. O magistrado, no entanto, não se manifestou sobre a necessidade de manutenção da prisão preventiva do homem.
O Ministério Público do Piauí, na sequência, defendeu a extinção da punibilidade. O juiz acolheu a manifestação e declarou extinta a pena, sem determinar, contudo, a soltura do homem.
Após um alerta do próprio estabelecimento penal, a Defensoria Pública impetrou um habeas corpus e fez o pedido para o relaxamento da prisão.
“Tem-se como patente a ilegalidade da prisão de Antônio Pereira dos Santos, ante a extinção da sua punibilidade por decisão judicial, que não mais admite qualquer recurso. Incontroverso, portanto, que a prisão em flagrante do autor do fato passou a se revestir de ilegalidade, impondo o seu imediato relaxamento”, destacou o juiz Adelmar de Sousa Martins, que determinou a expedição do alvará de soltura.
Fonte: G1 PI