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Maioria do STF confirma direito de recusar transfusão de sangue por motivos religiosos

Reportagem Sertão Atual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reafirmar o direito de negar transfusões de sangue por motivos religiosos. A ação rejeita o recurso do Conselho Federal de Medicina, que buscava reverter a decisão favorável ao grupo Testemunhas de Jeová.

A sessão ocorre em plenário virtual, e poderá durar até as 23h59 desta segunda-feira (18). Entre os votos para negar o recurso, estão o do relator, ministro Gilmar Mendes, e dos ministros Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino, André Mendonça e Dias Toffoli. 

Caso não seja pedido mais tempo de análise ou haja remessa ao plenário físico, a maioria será confirmada. A decisão tem repercussão geral, devendo ser observada por todos os tribunais do país.

O plenário do Supremo decidiu em em setembro de 2024, por unanimidade, que os cidadãos têm o direito de recusar a realização de procedimentos médicos por motivos religiosos. Esse é o caso, por exemplo, das testemunhas de Jeová, cuja fé não permite as transfusões de sangue.

“A recusa a tratamento de saúde por razões religiosas é condicionada à decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente, inclusive quando veiculada por meio de diretivas antecipadas de vontade”, afirma a tese estabelecida na ocasião. 

A tese vencedora também determinou a possibilidade da realização de procedimento alternativo, sem a transfusão de sangue, “caso haja viabilidade técnico-científica de sucesso, anuência da equipe médica com a sua realização e decisão inequívoca, livre, informada e esclarecida do paciente”.

A CFM recorreu da decisão alegando que havia omissões na medida, uma vez que o Supremo não teria esclarecido o que fazer em cenários nos quais o consentimento esclarecido do paciente não seria possível, ou em casos com risco de morte iminente. 

Dois casos concretos serviram de base para a decisão

Em um episodio, uma mulher de Maceió que se recusou a fazer uma transfusão para a realização de uma cirurgia cardíaca. O outro se tratava de uma paciente do Amazonas que exigia o custeio pela União de uma cirurgia de artroplastia total em outro estado, em que poderia ser feita sem a transfusão de sangue.

O relator Gilmar Mendes, que votou contra o recurso da CFM escreveu que, ao contrário do argumentado, os pontos de omissão foram levantados e esclarecidos no julgamento. 

“Em situações nas quais a vida do paciente esteja em risco, o profissional de saúde deve atuar com zelo, adotando todas as técnicas e procedimentos disponíveis e compatíveis com a crença professada pelo paciente”, disse o ministro. 

Fonte: Meio Norte

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