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Proibição das bets no Brasil: veja a punição de empresas que descumprirem regras

Reportagem Sertão Atual

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O governo publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que proíbe apostas de quota fixa no país, as chamadas bets. A vedação inclui também jogos online e cassinos virtuais no país, como por exemplo, o “Jogo do Tigrinho”

O texto estabelece punições para provedores de internet, plataformas digitais e lojas de aplicativos que não adotarem medidas para retirar conteúdos, anúncios ou serviços de apostas proibidos pelo governo.

Entre as punições estão multas, suspensão temporária das atividades e até proibição do exercício das atividades.

As medidas provisórias são editadas pelo governo federal e enviadas ao Congresso Nacional. Para se tornarem leis definitivamente precisam ser votadas em até 120 dias na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

A medida provisória estabelece um chamado”dever de cuidado” para os provedores de aplicações de internet.

Na prática, empresas responsáveis por redes sociais, plataformas digitais, mecanismos de distribuição de conteúdo e outros serviços online deverão agir para impedir a circulação de conteúdos relacionados a serviços proibidos pela nova legislação.

Pelo texto, os provedores poderão ser responsabilizados caso não consigam comprovar que adotaram medidas adequadas para impedir a disseminação desses conteúdos.

Além disso, deverão retirar publicações ou anúncios considerados irregulares após notificação feita por autoridades do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor ou pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.

As obrigações também alcançam as lojas de aplicativos e os sistemas operacionais.

Essas empresas deverão impedir a disponibilização de aplicativos ou serviços vedados pela medida provisória. Caso sejam notificadas pelo governo, terão de retirar os produtos do ar.

Quais são as punições

O descumprimento das regras poderá levar à aplicação de uma série de sanções pelo Ministério da Justiça, de forma isolada ou cumulativa.

Entre as medidas previstas estão:

  • advertência, com prazo para correção da irregularidade;
  • multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no último exercício;
  • multa diária enquanto a infração persistir;
  • suspensão temporária das atividades;
  • proibição do exercício das atividades.

Nos casos em que não houver faturamento registrado, a multa poderá variar de R$ 10 a R$ 1.000 por usuário cadastrado, limitada a R$ 50 milhões por infração.

Segundo a MP, a definição da punição levará em conta fatores como a gravidade da infração, o número de usuários afetados, eventual vantagem econômica obtida pela empresa, sua condição financeira, reincidência e cooperação com as autoridades.

As sanções mais severas, como suspensão ou proibição de funcionamento, só poderão ser aplicadas em caso de reincidência ou de repetidos descumprimentos após a aplicação de advertências ou multas.

Proibição das bets

A MP faz parte do pacote anunciado pelo governo para encerrar as apostas online e os cassinos virtuais no país.

Pelo cronograma divulgado, novos depósitos nas plataformas ficam proibidos imediatamente. Os apostadores terão até 5 de outubro para sacar os valores mantidos nas contas, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Durante o anúncio, o governo informou que pretende reforçar a fiscalização para impedir a continuidade das operações de apostas após a entrada em vigor da proibição.

O Ministério da Fazenda e o Ministério da Justiça e Segurança Pública poderão determinar o bloqueio ou o redirecionamento de páginas na internet que ofertem apostas enquadradas na nova vedação.

A execução das ordens caberá à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), responsável por repassar as determinações às empresas que fornecem conexão à internet e a outros agentes que possibilitam o acesso dos usuários aos conteúdos online.

Projeto criminaliza bets

Além das medidas administrativas, o governo também enviou ao Congresso Nacional um projeto de lei para criminalizar a exploração, a operação e a divulgação de apostas de quota fixa após a proibição do setor.

A proposta ainda precisa ser aprovada pelos parlamentares e sancionada pelo presidente da República para começar a valer.

Explorar ou operar as chamadas “apostas de quota fixa”, por qualquer meio, passará a ser crime punido com reclusão de 4 a 6 anos, além de multa. A punição será aplicada mesmo que o agente tenha autorização de uma autoridade estrangeira.

A proposta prevê ainda estender as mesmas penas a quem oferece, recebe, registra, faz a intermediação, disponibiliza ou administra canais e estabelecimentos de apostas.

Se o texto for aprovado pelos parlamentares, a punição será aumentada em um terço quando o objeto da aposta for um evento virtual de jogo online, como os populares cassinos virtuais, a exemplo do “jogo do tigrinho”.

O que diz o setor?

O Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), a Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e operadoras licenciadas se manifestaram em nota.

O setor afirmou que a proibição das bets legais não acabaria com as apostas, mas poderia empurrar apostadores para sites clandestinos, sem mecanismos de fiscalização e proteção.

“A proibição total das apostas de quota fixa representaria uma ruptura do marco regulatório construído pelo próprio Estado brasileiro e colocaria em risco uma atividade econômica que, desde janeiro de 2025, opera sob autorização, fiscalização e regras definidas pelo Governo Federal”, diz o texto.

As entidades também afirmaram que estão “adotando as providências cabíveis para reverter a Medida Provisória” e que levarão o caso à Justiça.

Segundo a nota, 31 milhões de pessoas utilizam plataformas legalizadas, que contam com mecanismos como verificação de idade e CPF, autoexclusão, políticas de saúde mental e restrições a beneficiários de programas sociais.

Fonte: Meio Norte

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