
Multa, nome negativado, CPF irregular e até prisão em casos mais graves estão entre as consequências para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. Deixar de prestar contas à Receita Federal pode gerar sérios transtornos aos contribuintes. O prazo para envio da declaração começou em 17 de março e segue até 30 de maio.
Multa por atraso
Conforme a Receita Federal, quem é obrigado a declarar e entrega a declaração fora do prazo ou deixa de apresentá-la está sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma:
- Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
- Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)
Contribuintes que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à multa por atraso. Entre eles, estão:
- Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
- Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
- Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.
O atraso na entrega da declaração começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo. Segundo a Receita Federal, quem não declarar nem pagar a multa no prazo terá o valor descontado de futuras restituições, com os devidos acréscimos legais.
Nome sujo e CPF irregular
Quem não declara o IR pode ter o nome incluído no Cadin, cadastro de inadimplentes do governo federal. Além disso, o CPF pode ser apontado como irregular ou até bloqueado pela Receita Federal, gerando restrições e impedimentos em diversas situações.
Pessoas com o CPF irregular são impedidas de:
- Abrir ou movimentar contas bancárias;
- Tirar passaporte;
- Pedir empréstimos;
- Participar de concursos públicos;
- Receber aposentadoria;
- Comprar ou vender imóveis, entre outros.
Prisão
A prisão é uma medida extrema da Receita Federal, aplicável quando o contribuinte não entrega a declaração nem paga a multa de atraso. Nesse caso, o Fisco pode passar a analisar mais detalhadamente suas finanças. A prisão ocorre apenas se for comprovado que houve sonegação fiscal, crime que pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
- quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- possui trust no exterior;
- quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
- quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
- deseja atualizar bens no exterior.
Fonte: Meio Norte