Quem não declarar o Imposto de Renda pode ficar com o nome sujo e até ser preso

Reportagem Sertão Atual

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Multa, nome negativado, CPF irregular e até prisão em casos mais graves estão entre as consequências para quem não entregar a declaração do Imposto de Renda 2025. Deixar de prestar contas à Receita Federal pode gerar sérios transtornos aos contribuintes. O prazo para envio da declaração começou em 17 de março e segue até 30 de maio.

Multa por atraso

Conforme a Receita Federal, quem é obrigado a declarar e entrega a declaração fora do prazo ou deixa de apresentá-la está sujeito ao pagamento de uma multa por atraso, calculada da seguinte forma: 

  • Multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%;
  • Multa mínima de R$ 165,74 (apenas para quem estava “obrigado a declarar”, mesmo sem imposto a pagar)

Contribuintes que não são obrigados a entregar a declaração de ajuste anual não estão sujeitos à multa por atraso. Entre eles, estão: 

  • Aposentados e assalariados que receberam abaixo de R$ 33.888,00 em 2024;
  • Pessoas que têm doenças consideradas graves (nesses casos, é necessário apresentar laudo médico para solicitar a isenção);
  • Pessoas com rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O atraso na entrega da declaração começa a contar no dia seguinte ao fim do prazo. Segundo a Receita Federal, quem não declarar nem pagar a multa no prazo terá o valor descontado de futuras restituições, com os devidos acréscimos legais. 

Nome sujo e CPF irregular

Quem não declara o IR pode ter o nome incluído no Cadin, cadastro de inadimplentes do governo federal. Além disso, o CPF pode ser apontado como irregular ou até bloqueado pela Receita Federal, gerando restrições e impedimentos em diversas situações. 

Pessoas com o CPF irregular são impedidas de:

  • Abrir ou movimentar contas bancárias;
  • Tirar passaporte;
  • Pedir empréstimos;
  • Participar de concursos públicos;
  • Receber aposentadoria;
  • Comprar ou vender imóveis, entre outros.

Prisão

A prisão é uma medida extrema da Receita Federal, aplicável quando o contribuinte não entrega a declaração nem paga a multa de atraso. Nesse caso, o Fisco pode passar a analisar mais detalhadamente suas finanças. A prisão ocorre apenas se for comprovado que houve sonegação fiscal, crime que pode resultar em detenção de seis meses a dois anos, além de multa de duas a cinco vezes o valor do tributo. 

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025

  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024. O valor é um pouco maior do que o da declaração do IR do ano passado (R$ 30.639,90) por conta da ampliação da faixa de isenção;
  • contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 200 mil no ano passado;
  • quem obteve, em qualquer mês de 2024, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
  • quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • quem teve, em 2024, receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 em atividade rural;
  • quem tinha, até 31 de dezembro de 2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil;
  • quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2024;
  • quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • possui trust no exterior;
  • quem atualizou bens imóveis pagando ganho de capital diferenciado em dezembro/2024 (Lei nº 14.973/2024);
  • quem auferiu rendimentos no exterior de aplicações financeiras e de lucros e dividendos;
  • deseja atualizar bens no exterior.

Fonte: Meio Norte

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