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Rafael Fonteles sanciona fundo de reparação para vítimas de crimes no Piauí

Reportagem Sertão Atual

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Em solenidade realizada nesta quinta-feira (22), no Palácio de Karnak, o governador do Piauí, Rafael Fonteles, sancionou um importante conjunto de seis leis que marcam avanços significativos na segurança pública, na proteção social e no bem-estar animal no estado. As legislações são fruto de um esforço integrado do Executivo e do Legislativo estadual para modernizar a atuação das forças de segurança, garantir direitos às vítimas de crimes e fortalecer políticas públicas de proteção.

Entre os destaques está a criação do Fundo Estadual de Reparação às Vítimas de Crimes (FERVIC-PI), que garantirá assistência e reparação de danos físicos, psíquicos, morais e materiais às vítimas diretas ou indiretas de crimes e atos infracionais violentos no Piauí. O fundo será gerido por um conselho composto por representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública, da Secretaria de Segurança e de entidades civis.

LEI DE BENS SEREM DESTINADOS À SEGURANÇA

O governador também sancionou a lei que altera a composição do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), permitindo que bens e valores oriundos de infrações penais e declarados perdidos judicialmente sejam destinados ao sistema estadual de segurança, reforçando o financiamento das ações policiais.

LEI DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA POR METAS

Além disso, foi sancionada a criação do Sistema de Compensação por Cumprimento de Metas por Indicadores Estratégicos de Criminalidade, que prevê compensação financeira para policiais civis, militares e bombeiros mediante o alcance de metas previamente estabelecidas, estimulando a atuação integrada e eficiente no enfrentamento à criminalidade.

LEI DE PROTEÇÃO ANIMAL E INVESTIGAÇÃO DE CRIMES

Ainda no mesmo ato, Rafael Fonteles sancionou a criação do Protocolo Estadual de Proteção Animal, que estabelece normas e procedimentos para prevenção, combate e investigação de crimes de maus-tratos contra animais, promovendo também campanhas educativas e políticas de acolhimento e reabilitação.

LEI PARA CONDUÇÃO DE INDIVÍDUOS FLAGRADOS

Outro dispositivo aprovado autoriza as forças de segurança pública a conduzir indivíduos flagrados em descumprimento de medidas cautelares diretamente à autoridade policial, com encaminhamento imediato ao juízo competente, garantindo mais rigor e efetividade no cumprimento das decisões judiciais.

Durante a solenidade, o governador Rafael Fonteles destacou a importância desse conjunto de medidas. “São medidas que fortalecem a atuação das forças policiais e tornam o combate ao crime mais eficaz. Um exemplo é a nova lei que permite a prisão imediata em casos de descumprimento de medida protetiva, o que pode evitar tragédias como feminicídios”. 

O secretário de Segurança Pública, Chico Lucas, também celebrou os avanços. “Essas leis consolidam o nosso modelo de segurança pública, baseado na prevenção, na inteligência, na proteção social e no rigor na aplicação da lei”, finalizou.

Fonte: Meio Norte

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