Notícias

TJ-PI declara inconstitucionalidade de dispositivos que restringiam participação de pessoas com deficiência em concursos públicos

Reportagem Sertão Atual

Compartilhe!

whatsapp-image-2024-09-24-at-16-14-06-1727205266

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) declarou a inconstitucionalidade material de dispositivos da Lei Estadual nº 6.653/2015 e do Decreto nº 15.259/2013, que restringiam a participação de pessoas com deficiência (PCDs) em determinados concursos públicos, como os da carreira militar. 

O Ministério Público do Piauí (MPPI) ingressou com a ação questionando a validade de normas que impediam a participação de pessoas com deficiência em concursos que exigissem “aptidão plena” do candidato. O artigo 61 da Lei nº 6.653/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí, e o §6º do artigo 25 do Decreto nº 15.259/2013 estabeleciam restrições para candidatos com deficiência em cargos públicos, especialmente na área militar.

O MPPI argumentou que o fundamento da exclusão do candidato não pode ser o fato de o cargo exigir aptidão física plena, mas sim uma avaliação individualizada, considerando as necessidades de adaptação razoável. De acordo com a argumentação do MPPI, deve haver um processo de avaliação posterior à inscrição, que leve em conta a proporcionalidade e a razoabilidade, para verificar se a pessoa com deficiência pode, ou não, exercer a função com a devida adaptação.

O Tribunal de Justiça do Piauí acolheu a argumentação do MPPI e determinou que a avaliação da capacidade do candidato deve ocorrer caso a caso, com base em critérios objetivos que relacionem a deficiência às atribuições do cargo. A decisão segue a linha do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na ADI 6.476, e está em consonância com a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que garante a igualdade de oportunidades e veda a exigência de “aptidão plena” para ingresso em cargos públicos.

Com a decisão, candidatos com deficiência terão assegurado o direito de disputar qualquer concurso público no Estado do Piauí, sem as restrições anteriores, e poderão ser avaliados com base em suas capacidades reais e nas possibilidades de adaptação razoável para o exercício das funções.

A decisão é vista como um avanço significativo para a inclusão social e profissional das pessoas com deficiência, garantindo igualdade de condições para o acesso ao serviço público.

Fonte: Portal A10+

Compartilhe!

Veja também
SEM CONTEÚDO PARA MOSTRAR

Copyright 2023 – Todos os direitos reservados – Portal Sertão Atual | Rua Felipe Alves, n° 486, bairro Centro – Simões-PI – Contato: (89) 99990-0854 e-mail: [email protected]

No data was found

PORTAL SERTÃO ATUAL

Rua Felipe Alves, n° 486, Centro – Simões – Piauí – Contato: (89) 99990-0854 
e-mail: [email protected]

PÁGINA INICIAL

ÚLTIMAS

CIDADES

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTE

POLÍTICA

GALERIA DE FOTOS

TV

GALERIA DE VÍDEOS

QUEM SOMOS

CONTATO