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Polícia

Trio é condenado por extorquir R$ 370 mil de empresários dizendo fazer parte de facção no Piauí

Reportagem Sertão Atual

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Além das penas, os três devem pagar uma indenização de R$ 370 mil (mesmo valor extorquido) para as vítimas. Bruno Gonçalves, como autor intelectual dos crimes, pagará quase 80% da quantia.

James Pereira está preso preventivamente, desde novembro de 2023, em São Paulo. Bruno e Kaique, porém, estão foragidos e devem ter seus mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil.

Como funcionava a extorsão?

O primeiro contato dos homens com um dos empresários aconteceu em 14 de março de 2024. A vítima estava em Teresina, onde reside, quando recebeu mensagens e ligações de um número de telefone cuja identificação fazia referência a uma facção criminosa.

Na conversa, um dos acusados afirmou que estava em Avelino Lopes, cidade natal da família da vítima e onde o empresário exerce atividades comerciais. O número de telefone desconhecido disse que “arrancaria as cabeças” dos pais e irmãos do empresário se este não fizesse transferências bancárias.

Três homens foram condenados, no domingo (2), por extorquirem R$ 370 mil de dois empresários de Avelino Lopes, a 789 km de Teresina. O trio dizia pertencer a uma facção criminosa de São Paulo com atuação na cidade e ameaçava as vítimas e seus familiares.

Na decisão do juiz Washington Luiz Gonçalves Correia, titular da 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, os três homens foram considerados culpados pelos crimes de extorsão e associação criminosa. Nenhum deles poderá recorrer em liberdade.

As penas fixadas para cada um são:

  • Bruno Gonçalves Sousa (autor intelectual dos crimes): 13 anos, três meses e cinco dias de reclusão;
  • James Pereira de Santana: 11 anos, quatro meses e 13 dias de reclusão;
  • Kaique César Aparecido dos Santos: 11 anos, quatro meses e 13 dias de reclusão.

Além das penas, os três devem pagar uma indenização de R$ 370 mil (mesmo valor extorquido) para as vítimas. Bruno Gonçalves, como autor intelectual dos crimes, pagará quase 80% da quantia.

O g1 procurou a defesa dos acusados, que afirmou que irá recorrer da sentença, pois entende que há “pontos relevantes não analisados”. Veja a íntegra da manifestação ao fim da matéria.

James Pereira está preso preventivamente, desde novembro de 2023, em São Paulo. Bruno e Kaique, porém, estão foragidos e devem ter seus mandados de prisão cumpridos pela Polícia Civil.

Como funcionava a extorsão?

O primeiro contato dos homens com um dos empresários aconteceu em 14 de março de 2024. A vítima estava em Teresina, onde reside, quando recebeu mensagens e ligações de um número de telefone cuja identificação fazia referência a uma facção criminosa.

Na conversa, um dos acusados afirmou que estava em Avelino Lopes, cidade natal da família da vítima e onde o empresário exerce atividades comerciais. O número de telefone desconhecido disse que “arrancaria as cabeças” dos pais e irmãos do empresário se este não fizesse transferências bancárias.

“Os três operavam em São Paulo e passavam características em tempo real sobre a família, rotina, cores de roupas que usavam. Provavelmente tinham informantes em Avelino Lopes”, contou um dos advogados dos empresários ao g1.

Entre seis e sete vezes, tanto a vítima quanto o irmão, também empresário, fizeram 20 transferências bancárias no valor total de R$ 370 mil aos autores. As ameaças e extorsões pararam apenas quando as vítimas denunciaram o caso à Polícia.

“Eles diziam que estavam fugindo de uma série de homicídios cometidos em Avelino Lopes, em que a facção a que diziam pertencer estava envolvida. Tudo isso robustecia o argumento deles”, acrescentou o advogado.

No julgamento, os três homens negaram a autoria dos crimes e deram versões diferentes dos relatos das vítimas e de outras testemunhas. A Justiça, porém, decidiu pela condenação deles, com penas somadas de 35 anos de prisão.

Confira o posicionamento da defesa dos acusados:

A defesa irá recorrer da sentença, pois, entende que houve pontos relevantes trazidos que não foram analisados, destacamos a ausência de cadeia de custódia da isolada prova com prints de conversas pelo aplicativo WhatsApp (com recente entendimento do STJ sobre a matéria) e que não é crível os autores utilizarem suas próprias contas bancárias para praticas de crimes deste tipo, geralmente, os autores, usam “laranjas” que não sabem a gravidade do crime que aqueles estão praticando. A nosso sentir, não há prova nos autos sobre a autoria do crime de extorsão que as vítimas sofreram.

Fonte: G1 PI

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