O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou a desclassificação de 16 novas marcas de café torrado devido à presença de impurezas ou elementos estranhos acima do limite permitido pela Portaria nº 570/2022.
Esses produtos foram considerados impróprios para consumo e devem ser retirados do mercado pelas empresas responsáveis, após a conclusão das análises laboratoriais e a notificação das mesmas. Esta medida está em conformidade com o artigo 29-A do Decreto 6.268/2007, que autoriza o recolhimento de produtos em casos de risco à saúde pública, adulteração, fraude ou falsificação.
O Mapa recomenda aos consumidores que adquiriram esses produtos que evitem seu consumo e solicitem a substituição conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor. Se esses produtos forem encontrados à venda, o Ministério pede que a informação seja comunicada imediatamente através do canal oficial Fala.BR, com detalhes sobre o estabelecimento e o endereço de compra.
As fiscalizações de café torrado e moído no mercado interno são conduzidas pelo Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Vegetal da Secretaria de Defesa Agropecuária.
Estas ações fazem parte do Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE), que tem como objetivo reduzir a ocorrência de fraudes e promover a regularização dos estabelecimentos produtores de produtos de origem vegetal. A adição de matérias estranhas ao café é considerada uma fraude que prejudica o consumidor, razão pela qual o produto está incluído nas ações do Programa.
CONFIRA ABAIXO AS MARCAS E LOTES QUE NÃO DEVEM SER CONSUMIDOS:
Fonte: Meio Norte