Em análise da situação, o Tribunal constatou que a Prefeitura Municipal de Piripiri figurava na lista de Unidades Gestoras com indicativo de bloqueio por inadimplência. A omissão no dever de prestar contas, segundo o TCE-PI, configura uma violação ao princípio constitucional do dever de prestação de contas, conforme previsto na legislação.
Diante desses fatos, o Conselheiro Kleber Dantas Eulálio, em decisão fundamentada nas razões apresentadas pela DFCONTAS e nos dispositivos legais pertinentes, deferiu a medida cautelar. Assim, determinou o imediato bloqueio das contas do Município de Piripiri até que a gestora encaminhe ao Tribunal os documentos e informações necessários para a Prestação de Contas do ano de 2023.
Além disso, a decisão também determina a publicação desta medida, o encaminhamento do processo à Presidência do TCE-PI para as devidas providências junto aos bancos, o desbloqueio das contas após a regularização das pendências, e autoriza o arquivamento do processo ao final do procedimento.
Fonte: R10