A Justiça Eleitoral analisa processos contra 46 prefeitos eleitos no primeiro turno das eleições municipais de 2024. Se as pendências não forem resolvidas até 1º de janeiro, eles não poderão assumir o cargo.
Conforme a Constituição, para tomar posse, o candidato deve cumprir todas as exigências de elegibilidade e não ter impedimentos judiciais. Até a decisão final da Justiça, a situação desses eleitos permanece indefinida.
Caso a Justiça Eleitoral impeça o candidato de assumir por alguma irregularidade, a vaga será ocupada pelo segundo colocado. No entanto, o candidato barrado pode recorrer judicialmente e, se o recurso for aceito, poderá tomar posse no cargo para o qual foi eleito.
O QUE SÃO VOTOS ANULADOS SUB JUDICE?
Os votos “anulados sub judice” são questionados judicialmente quando a candidatura enfrenta pendências legais. Nesses casos, os votos ficam “congelados” até decisão da Justiça. Se a decisão for favorável, os votos são validados e o candidato assume; caso contrário, permanecem anulados, e ele perde a vaga.
REGRAS DE ELEGIBILIDADE NO BRASIL
Para se candidatar a prefeito, vice-prefeito ou vereador, é necessário cumprir requisitos legais e não ter impedimentos previstos na Lei Complementar nº 64/90 (Lei de Inelegibilidade). As principais exigências incluem:
- Nacionalidade brasileira: o candidato deve ser brasileiro nato ou naturalizado;
- Alfabetização: deve ser capaz de ler e escrever;
- Pleno exercício dos direitos políticos: estar regularizado com a Justiça Eleitoral, o que inclui estar em dia com todas as obrigações eleitorais;
- Alistamento militar obrigatório: no caso dos homens, é necessário ter cumprido essa obrigação;
- Filiação partidária: o candidato deve estar filiado a um partido político pelo menos seis meses antes da data das eleições; e
- Idade mínima: a idade mínima é de 18 anos para vereadores e 21 anos para prefeitos e vice-prefeitos.
Fonte: Meio Norte