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“Pix Pensão Alimentícia”: veja como vai funcionar a cobrança automática para devedores

Reportagem Sertão Atual

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O Senado Federal aprovou, na terça-feira (7), o Projeto de Lei nº 4.978/2023, que cria um mecanismo de cobrança automática da pensão alimentícia, apelidado de “Pix da Pensão”.

A proposta foi aprovada de forma simbólica, sem registro nominal de votos, e agora segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Como vai funcionar?

O novo mecanismo permitirá que o pagamento mensal da pensão alimentícia seja realizado automaticamente, mediante determinação judicial. A medida poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da obrigação.

Na prática, o beneficiário poderá requerer à Justiça que o valor da pensão seja debitado diretamente da conta do devedor e transferido para a conta indicada na decisão judicial.

Ao fixar a pensão, o juiz deverá informar dados como o valor mensal, o prazo de duração da obrigação, a conta bancária do beneficiário e os critérios de atualização dos valores.

A partir da data estabelecida na decisão, caberá à instituição financeira responsável pela conta do devedor efetuar a cobrança. Caso não haja saldo suficiente, o banco deverá adotar medidas para bloquear ativos financeiros até que o débito seja quitado.

Compartilhamento de informações

O projeto também prevê que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) compartilhe informações relacionadas ao pagamento de pensões alimentícias, incluindo dados sobre cobranças e débitos das partes envolvidas.

Atualmente, a legislação já permite o desconto automático da pensão diretamente na folha de pagamento quando o devedor possui vínculo formal de trabalho. Nos demais casos, porém, o beneficiário costuma recorrer ao Judiciário sempre que há atraso nos pagamentos.

Como é calculada a pensão?

A pensão alimentícia tem como objetivo assegurar despesas essenciais, como alimentação, saúde, educação, moradia e lazer de filhos e outros dependentes.

O valor é definido com base no chamado binômio necessidade e possibilidade, que considera, de um lado, as necessidades de quem recebe o benefício e, de outro, a capacidade financeira de quem deve pagar.

Além dos filhos, a obrigação alimentar pode alcançar ex-cônjuges, outros parentes e gestantes, conforme previsto na legislação. Em regra, o pagamento é devido até os 18 anos, podendo se estender até os 24 anos quando o filho permanece estudando ou comprova necessidade de manutenção do auxílio.

Fonte: Meio Norte

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