
A proteção de trabalhadores da construção civil diante dos impactos das mudanças climáticas foi abordada em recomendações expedidas pelo Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI). As orientações visam reduzir acidentes e adoecimentos provocados por calor extremo e chuvas intensas em atividades realizadas a céu aberto.
Entre as principais medidas citadas estão a reorganização das jornadas para evitar os horários de calor mais intenso, pausas para descanso em ambientes com conforto térmico, fornecimento água potável e equipamentos e proteção, além da suspensão temporária as atividades em caso de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores.
A procuradora do Trabalho Maria Elena Rego, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalho e da Trabalhadora (Codemat), explica que a recomendação leva em conta as particularidades climáticas do estado. “No Piauí, temos períodos de calor muito intenso, que podem provocar desidratação, insolação e outros problemas graves de saúde”, afirma.
Segundo a procuradora, as chuvas intensas também representam riscos, principalmente em atividades de escavação, fundação e terraplanagem. A exposição excessiva ao calor, alerta a especialistas, pode contribuir para doenças renais, cardiovasculares, queimaduras e insolações.
O MPT orienta que as empresas revisem seus programas de saúde e segurança do trabalho, incluindo todos os trabalhadores envolvidos nas obras, sejam empregados próprios, autônomos ou terceirizados. A avaliação deve abranger todas as etapas das construções.
As recomendações preveem, ainda, o fornecimento de água fresca e reposição de sais minerais, além de equipamentos como chapéus legionários, óculos, máscaras e protetor solar adequado à exposição.
“Não basta apenas fornecer equipamentos de proteção. É fundamental que as empresas organizem as atividades considerando as condições climáticas”, reforça Maria Elena Rego.
Em dias de chuvas intensas, o encharcamento do solo pode aumentar o risco de desmoronamentos, deslizamentos e soterramentos, principalmente em etapas como demolição e escavação.
O MPT recomenda a paralisação dos serviços após dias ou noites de chuva, com retomada condicionada à avaliação de riscos e autorização do responsável pela segurança do trabalho.
“Quando as condições climáticas representarem um risco grave e iminente e não houver medidas capazes de garantir a segurança, a suspensão temporária do trabalho deve ser considerada”, pontua a procuradora.
A recomendação foi precedida por uma audiência pública do MPT com construtoras do estado e está fundamentada na Constituição Federal e em normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, entre elas a NR-01, a NR-18 e a NR-21, que tratam de gerenciamento de riscos, segurança na construção civil e proteção em trabalhos a céu aberto.
Fonte: Portal O Dia