
Novembro é o mês limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário. Quem ainda não recebeu o adiantamento deve ter o valor depositado até o dia 30. A segunda parcela tem prazo até 20 de dezembro.
Também conhecido como gratificação natalina, o 13º é um direito dos trabalhadores com carteira assinada. O valor varia de acordo com a remuneração e o número de meses trabalhados no ano, e outras verbas, como horas extras, comissões e adicionais, também podem entrar na conta.
Quando cai o 13º salário em 2026?
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), o benefício pode ser dividido em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 1º de fevereiro e 30 de novembro;
- Segunda parcela: até 20 de dezembro.
Os funcionários de uma mesma empresa não precisam receber a primeira parcela no mesmo dia. Os pagamentos podem ser feitos em momentos diferentes, desde que o prazo seja respeitado. Se a data-limite cair em um domingo ou feriado, o valor deve ser antecipado. Em 2026, dia 30 de novembro é uma segunda-feira.
O trabalhador também pode receber a primeira parcela junto com as férias. Nesse caso, é preciso solicitar o adiantamento por escrito ao empregador em janeiro do respectivo ano.
Como é calculado o 13º salário?
O valor do 13º depende da remuneração e do período trabalhado durante o ano. Para fazer a conta, a remuneração integral é dividida por 12 e o resultado é multiplicado pelo número de meses trabalhados.
Por exemplo: quem recebe R$ 3 mil e trabalhou durante todo o ano, por exemplo, tem direito a R$ 3 mil de 13º. Se tiver trabalhado seis meses, o valor será de R$ 1,5 mil. Para que um mês seja considerado nessa conta, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias.
Além do salário, outras verbas de natureza salarial também podem entrar no cálculo, como:
- horas extras;
- comissões;
- adicional noturno;
- adicional de insalubridade;
- adicional de periculosidade.
A base de cálculo é o salário bruto, sem deduções ou adiantamentos, devido em dezembro. No caso de desligamento da empresa, é considerada a remuneração do mês do acerto da rescisão.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º é pago aos trabalhadores com carteira assinada, inclusive para quem começou no emprego ao longo do ano. Nesse caso, o valor é proporcional ao período trabalhado. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também têm direito ao benefício.
Quem deixa o emprego antes de dezembro também pode receber o valor proporcional. O pagamento é devido nos seguintes casos:
- pedido de demissão;
- dispensa sem justa causa;
- término de contrato por prazo determinado.
No caso de demissão por justa causa, o trabalhador não tem direito ao 13º proporcional. O valor também pode ser reduzido por faltas não justificadas: se o empregado tiver mais de 15 faltas injustificadas em um mesmo mês, poderá perder a parcela de 1/12 correspondente àquele período.
Por SBT News