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STF suspende bloqueios judiciais contra a Agespisa após decisão do TRT-PI

Reportagem Sertão Atual

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu decisão liminar que suspende a conversão de valores arrestados em renda e impede novos bloqueios judiciais na conta corrente da empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A (Agespisa). A decisão, protocolada pelos advogados Nelson Nery Costa e Marina Cardoso, foi deferida no dia 27 de outubro em meio à Reclamação Constitucional nº 83.149, protocolada no STF e que tem como relator o ministro Cristiano Zanin.

O documento protocolado no STF questiona a decisão da 3ª Vara do Trabalho de Teresina, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI). A decisão da Corte Trabalhista, de primeira instância, determinava a reintegração dos empregados da Agespisa, com o consequente pagamento de todos os salários e vantagens vincendos a partir da data da reintegração.

Além disso, a decisão do TRT fixava um prazo de cinco dias para o cumprimento da decisão judicial, resultando em um montante mensal estimado em R$ 3.882.923,19

Com a liminar, o STF determinou a suspensão da transferência dos valores arrestados aos credores e a interrupção de novos bloqueios à Agespisa até que haja uma nova deliberação da Corte.

Advogados dialogam com o STF

Na última semana, os advogados Nelson Nery Costa e Marina Cardoso estiveram em Brasília (DF) para tratar de questões técnicas relacionadas à reclamação, em diálogo com a assessoria do ministro Cristiano Zanin, relator do caso. As discussões envolveram aspectos jurídicos e financeiros da decisão proferida pela Justiça do Trabalho no Piauí.

O diálogo teve como objetivo obter esclarecimentos e encaminhamentos jurídicos que assegurem a correta apreciação da matéria constitucional envolvida.

Bloqueio de contas da Agespisa

Em setembro deste ano, a 3ª Vara do Trabalho de Teresina determinou que a empresa Águas e Esgotos do Piauí S.A (Agespisa) efetuasse o pagamento integral dos salários do mês de agosto de 2025 no prazo de 48 horas. A decisão seguiu um pedido do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí, que denunciou o descumprimento de ordem judicial anterior relacionada ao pagamento tempestivo dos empregados da empresa.

A medida judicial foi motivada pelo atraso no pagamento de verbas de natureza alimentar, cuja inadimplência reiterada coloca em risco a subsistência dos trabalhadores. A decisão da 3ª Vara do Trabalho de Teresina foi assinada pela juíza Daniela Martins Soares Barbosa.

Fonte; Portal O Dia

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