
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) reformou integralmente a decisão 79ª Zona Eleitoral e reverteu a cassação da prefeita do município de Jurema, Kaylanne da Silva Oliveira (MDB), e da vice, Ludmilla Barreto de Negreiros Ribeiro Silva. As gestoras haviam sido denunciadas por fraude na transferência de domicílios eleitorais no pleito de 2024, realizada por meio da falsificação de cartões de vacinação.
Na primeira instância, o juiz Caio Cezar Carvalho de Araújo acatou a denúncia do Ministério Público Eleitoral de que as investigações indicam a existência de um esquema para produção de comprovantes de residência eleitoral por meio da emissão de cartões de vacinação. A prática teria permitido a transferência irregular de eleitores, impactando o resultado daquele pleito vencido por Kaylanne e Ludmilla com uma diferença de apenas 57 votos.
Ao se manifestar sobre o recurso da prefeita e da vice no TRE-PI, o procurador regional eleitoral Kelston Lages defendeu a reforma da sentença da primeira instância argumentando que, apesar de haver materialidade do uso da máquina pública, não ficava caracterizar o abuso de poder político em razão de uma diminuta materialização do aspecto característico dessa conduta.
“Mostra-se juridicamente adequada a reforma parcial da sentença, para afastar o abuso de poder político e as sanções correlatas de cassação e inelegibilidade. Reconhecer a prática de conduta vedada com a aplicação das sanções proporcionais cabíveis, notadamente a multa pecuniária em observância ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade”, disse o procurador.
Os demais membros da Corte, com exceção do desembargador Ricardo Gentil, acompanharam o voto do juiz Daniel Eufrásio, relator do processo, e foram favoráveis a reforma integral da sentença de primeiro grau e julgar totalmente improcedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral, afastando as sanções de cassação de diploma, inelegibilidade e multas impostas às partes recorrente.
Fonte: Cidade Verde