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Restituição do Imposto de Renda 2024 começa a ser paga em 31 de maio; confira o calendário

Reportagem Sertão Atual

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O primeiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 será pago aos contribuintes no dia 31 de maio. O calendário de liberação inclui cinco lotes, de maio a setembro.

O prazo para declarar o IR vai de 15 de março a 31 de maio. Quem é obrigado a prestar contas e atrasa paga multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido no ano. Neste ano, são esperadas 43 milhões de declarações.

A Receita alterou as regras que obrigam o cidadão a declarar. O motivo é a atualização da tabela do Imposto de Renda feita pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no ano passado.

É obrigado a declarar o IR em 2024 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano passado, o que dá R$ 2.553,33 por mês. São rendimentos tributáveis salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos, por exemplo. O limite utilizado até 2023 foi R$ 28.559,70.

Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil ou que tinham, em 31 de dezembro de 2023, bens e direitos a partir de R$ 800 mil também terão de prestar contas. Antes, esses limites eram de R$ 40 mil e R$ 300 mil, respectivamente.

Veja o calendário de restituição do Imposto de Renda 2024

Lote / Dia do pagamento

1º lote / 31 de maio

2º lote / 28 de junho

3º lote / 31 de julho

4º lote / 30 de agosto

5º lote / 30 de setembro

A restituição é paga primeiro aos cidadãos que atendem prioridades legais. Fazem parte da fila de prioridades idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência, doentes graves e profissionais cuja maior fonte de renda é o magistério.

Contribuintes que entregarem a declaração pré-preenchida ou optam por receber a restituição por Pix também são prioritários desde 2023.

Veja a lista de prioridades na restituição:

Idosos com 80 anos ou mais Idosos com 60 anos ou mais; pessoas com deficiência e/ou com doença grave Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério Contribuinte que optar por usar a declaração pré-preenchida ou escolher receber a restituição por Pix Demais contribuintes  Segundo a Receita, quando há empate nos grupos prioritários, o contribuinte que entregou a declaração do IR primeiro vai receber antes dos demais.

Quem tem direito à restituição do Imposto de Renda?

A restituição do Imposto de Renda é a devolução do valor de imposto pago a mais pelo contribuinte durante o ano-calendário que, neste caso, é o ano de 2023. Os cálculos para saber se há imposto a restituir, se o saldo é zerado, ou se é necessário pagar IR são feitos pelo próprio programa de preenchimento e envio da declaração.

Os valores são pagos por lotes. A data de recebimento vai depender se o contribuinte é prioritário ou não e de quando entregou a declaração. A correção dos valores é feita com base na taxa básica de juros da economia, a Selic.

Como é feito o pagamento?

A restituição é depositada em conta-corrente, poupança ou conta de pagamento no nome e CPF do declarante. Desde 2022, também é possível receber por Pix, desde que a chave seja o CPF do titular.

Quando há erros que levam à malha fina, o contribuinte fica com a declaração retida e não recebe a restituição até que corrija o erro e sai da malha.

Como fazer a consulta à restituição do Imposto de Renda

A consulta é feita pela internet, no site da Receita Federal. O contribuinte precisa informar o número do CPF, a data de nascimento e os dados solicitados na tela.

Por essa consulta mais simples, o sistema não informa o valor da restituição, mas para quem entrar no lote aparecerá que o pagamento será feito, a data do depósito e a forma indicada pelo contribuinte para recebimento, se conta bancária ou Pix.

  • PELO SITE DA RECEITA FEDERAL:

– Entre no site da Receita (www.gov.br/receitafederal) e clique no quadro onde se lê “Imposto de Renda”

– Vá em “Consultar a Restituição”

– Informe o CPF, a data de nascimento e o ano-exercício, que no caso é 2023

– Por fim, marque o captcha sinalizando que é humano e clique em “Consultar”

  • PELO APLICATIVO MEU IMPOSTO DE RENDA:

– No aplicativo, informe a senha do cadastro no Gov.br Na aba “Serviços do IRPF” selecione a opção “Consultar Restituição” 

– Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão 

– Depois, clique em “Consultar”  

– Para quem não tem conta conta Gov.br no aplicativo da Receita Federal:

– No aplicativo, selecione a opção “Consultar Restituição” 

– Na nova página, insira CPF, data de nascimento e ano da restituição em questão 

– Depois, clique em “Consultar”  

Como consultar o extrato da declaração no ECAC 

A consulta feita pelo Portal e-CAC, que é o Centro de Atendimento Virtual do fisco, é mais completa. Para isso, é preciso ter senha gov.br nível prata ou ouro. Veja o que fazer:

– Acesse o Portal e-CAC e vá em “Entrar com gov.br” 

– Na página seguinte, informe o CPF e vá em “Continuar” 

– Depois, digite a senha e vá em “Entrar” 

– Em “Serviços em destaque”, vá em “Meu Imposto de Renda (Extrato da Dirpf)”  

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024? 

É obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2024 o contribuinte que:

– Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, o que inclui salário, aposentadoria e pensão do INSS ou de órgãos públicos; em anos anteriores, o limite utilizado foi a partir de R$ 28.559,70

– Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil

– Obteve em qualquer mês ganho de capital (ou seja, lucro) na alienação (transferência de propriedade) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto; é o caso, por exemplo, da venda de carro com valor maior do que o pago na compra

– Teve isenção do IR sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias

– Realizou vendas na Bolsa de Valores que, no total, superaram R$ 40 mil, inclusive se isentas. E quem obteve lucro com a venda de ações, sujeito à incidência do imposto (valores até R$ 20 mil são isentos)

– Tinha, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 800 mil

– Obteve receita bruta na atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50

– Quer compensar prejuízos da atividade rural de 2023 ou de anos anteriores

– Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2023 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro

– Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por offshores

– É titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira

– Optar por atualizar bens e direitos no exterior pelo valor de mercado de dezembro de 2023, desde que pague 8% de ganho de capital

Quais os valores das deduções no Imposto de Renda? 

– Dedução por dependente: R$ 2.275,08 (valor mensal de R$ 189,59) 

– Limite anual de despesa com educação: R$ 3.561,50 

– Limite anual do desconto simplificado (desconto-padrão): R$ 16.754,34 

– Para despesas de saúde devidamente comprovadas não há limite de valores 

– Cota extra de isenção para aposentados e pensionistas a partir de 65 anos: R$ 24.751,74 no ano (R$ 22.847,76 mais R$ 1.903,98 relativos ao 13º salário)

Fonte: Folhapress (Cristiane Gercina) 

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