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Dia da Consciência Negra é feriado nacional desde 2023; veja direitos

Reportagem Sertão Atual

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O Dia da Consciência Negra, anualmente celebrado no dia 20 de novembro, que cai nesta quinta-feira, foi sancionado um feriado nacional em dezembro de 2023 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Trata-se da primeira folga que abrange o país todo desde o Dia do Trabalho, em 1º de maio.

Nos locais onde houver expediente, quem trabalhar na quinta-feira tem direito a pagamento em dobro ou a uma folga compensatória, segundo a Lei nº 605/1949. Daniel Ribeiro, sócio da VLF Advogados, explica que o adicional incide sobre a hora normal e não substitui o pagamento de eventuais horas extras, caso a jornada seja excedida.

Atividades consideradas essenciais -como saúde, segurança, transporte, comunicação, hotelaria e alimentação– costumam operar normalmente em feriados. “Em regra, todo trabalhador celetista pode trabalhar em feriados, desde que respeitadas as condições”, diz Ribeiro.

As regras também variam conforme o tipo de escala. No caso de profissionais que seguem jornadas 5×2, 6×1 ou 4×3, o trabalho no feriado deve ser pago em dobro, a menos que haja folga compensatória -ou regra específica prevista em acordo ou convenção coletiva.

Para trabalhadores autônomos ou contratados como pessoa jurídica, não há direito a repouso remunerado ou pagamento diferenciado. “Nesses casos, o pagamento se dá conforme os termos estabelecidos no contrato firmado entre as partes”, diz Ribeiro.

Já na escala 12×36, o feriado já está embutido na remuneração mensal. “O artigo 59-A, da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], estabelece que a remuneração mensal já abrange DSR [descanso semanal remunerado] e feriados, não gerando direito a pagamento em dobro ou folga adicional, salvo previsão em norma coletiva”, afirma.

Quem tem direito a folga no dia 20 não pode sofrer desconto. “Se o trabalhador folgar no feriado, todos os direitos trabalhistas devem ser respeitados e não pode ser imputada nenhuma penalidade a ele”, afirma.

Pode emendar?

A sexta-feira (21), que forma a chamada ponte, é dia útil, e o funcionário deve comparecer. Não há direito automático à folga, exceto em caso de acordo em convenção coletiva sindical da categoria.

Segundo Ribeiro, é possível negociar uma folga compensatória, desde que haja horas para compensar ou outra forma acordada entre as partes. Se não houver justificativa ou previsão em acordo coletivo, o empregador pode descontar a ausência.

Veja os próximos feriados nacionais:

Novembro

  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia de Zumbi e da Consciência Negra – feriado nacional  

Dezembro

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal – ponto facultativo após as 14h
  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal – feriado nacional 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera do Ano-Novo de 2026 – ponto facultativo após as 14h  

Por Folhapress/Gabriela Cecchin

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