O Tribunal Regional Eleitoral, representando pela 56ª zona eleitoral de Simões, aplicou, nesta terça-feira, 24, multa no valor de R$ 5 mil ao titular da conta “simonense_oficial” por propaganda eleitoral antecipada, na modalidade negativa. A decisão também determinou que a empresa Facebook Serviços do Brasil Ltda, forneça no prazo de 15 dias, as informações como reconhecimento facial e localização geográfica para identificação do responsável pelo perfil anônimo.
O caso aconteceu em maio deste ano, quando a Justiça Eleitoral de Simões, através do juiz Dr. Clayton Rodrigues, determinou a suspensão e quebra de sigilo do perfil anônimo, devido ao discurso de ódio e discriminatório que era publicado no perfil.
Devido a gravidade das postagens, a Justiça entendeu que é cabível a aplicação da multa de R$ 5 mil ao responsável pelo perfil “simonense_oficial”, assim que identificado.
Dispositivo
Diante do exposto, julgo procedente a presente representação, nos seguintes termos:
Determino a aplicação de multa ao titular da conta “Simonense_Oficial”, no valor de R$ 5.000,00
(cinco mil reais), na hipótese de ser identificado o proprietário do perfil, pela prática de
propaganda eleitoral negativa antecipada, nos termos do art. 36, §3º, da Lei nº 9.504/1997;
Determino que a empresa Facebook Serviços Online do Brasil Ltda, forneça, no prazo de 15
(quinze) dias, os registros de IP, datas e horas de acesso, bem como quaisquer dados cadastrais
disponíveis referentes ao perfil “Simonense_Oficial”, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00
(dez mil reais), em caso de descumprimento injustificado.