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Código Eleitoral: Marcelo Castro mantém ‘crime de desinformação’ e rejeita volta do voto impresso

Reportagem Sertão Atual

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Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado

O senador Marcelo Castro (MDB-PI) resistiu à pressão de pares na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal e rejeitou alterações no texto do novo Código Eleitoral que buscavam trazer o voto impresso, retirar trechos que puniam divulgação de desinformação eleitoral e retirava a quarentena de dois anos para agentes de segurança, do Poder Judiciário e do Ministério Público.

Ele apenas cedeu parcialmente e incluiu no novo texto uma emenda que assegura a ausência de crime no caso de “manifestação crítica ao serviço eleitoral ou à jurisdição eleitoral”. “A mera crítica ou opinião acerca do serviço eleitoral e do processo de votação, apuração e totalização de votos não configura o crime de divulgação de fatos inverídicos”, afirma Castro.

Castro tinha inserido um artigo no novo código que criminaliza divulgar ou compartilhar, no âmbito de propaganda eleitoral, fatos “inverídicos” para causar desestímulo ao exercício do voto ou deslegitimação do processo eleitoral. Quem fizer o mesmo na internet no período de três meses antes da eleição, pode receber multa de R$ 30 mil a R$ 120 mil reais, também segundo a redação

Essa parte causou incômodo entre apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro. “Estamos tratando de censura”, afirmou Rogério Marinho (PL-RN), líder da oposição no Senado. “Isso aqui é muito mais um compêndio ideológico. Uma tentativa de criminalização da liberdade e da institucionalização da fake news, que nem tipo penal é”, disse Magno Malta (PL-ES).

Causou também controvérsia entre senadores a imposição de quarentena de dois anos para policiais, militares, juízes e promotores. Originalmente, Castro tinha sugerido quatro anos de descompatibilização desses profissionais de seus respectivos cargos para poder participar de uma eleição e optou por reduzir para dois anos.

Pressionaram o relator, especialmente o senador e ex-juiz Sérgio Moro (União-PR), o senador e ex-policial civil Alessandro Vieira (MDB-SE) e o senador e militar Hamilton Mourão (Republicanos-RS) “Não faz o menor sentido constitucional. Estão tentando praticar uma discriminação contra a categoria da segurança pública com base em ilações”, disse Vieira.Causou também controvérsia entre senadores a imposição de quarentena de dois anos para policiais, militares, juízes e promotores. Originalmente, Castro tinha sugerido quatro anos de descompatibilização desses profissionais de seus respectivos cargos para poder participar de uma eleição e optou por reduzir para dois anos.

Uma nota técnica do Instituto Sou da Paz, organização não-governamental que atua no campo dos direitos humanos, diz que a quarentena “protege as tropas e corporações militares contra a politização excessiva” e “é crucial para preservar a democracia”.

“Essa medida representa uma salvaguarda essencial para preservar a independência e a neutralidade das forças de segurança, protegendo a estrutura hierárquica dessas instituições e resguardando-as de influências partidárias que possam comprometer sua integridade e funcionamento”, diz a organização na nota.

Castro disse ser “adequado que se estabeleçam regras especiais de inelegibilidade para magistrados, membros do Ministério Público e policiais e militares, uma vez que se trata de categorias que possuem tratamento igualmente especial quando no exercício de suas funções”.

O relator publicou a última versão do texto na noite desta segunda-feira, 7, dois dias antes da votação do projeto de lei complementar, que será na quarta-feira, 9. Há poucas mudanças em relação à proposição anterior.

Com informações de Estadão Conteúdo

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