Notícias

TSE mantém direito de preso provisório votar nas eleições de 2026

Reportagem Sertão Atual

Compartilhe!

urna-eletronica-de-voltacao--3287ea5481f02484

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter por unanimidade, nesta quinta-feira (23), o direito ao voto de presos provisórios nas eleições de 2026.

O entendimento de ministros, firmado no âmbito administrativo, foi de que alterações promovidas pela Lei nº 15.358/2026, conhecida como PL Antifacção, não podem ser aplicadas no pleito de outubro por ferirem o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal.

Esse princípio afirma que uma lei que muda o processo eleitoral não pode valer para eleições realizadas com menos de um ano de vigência da norma. Após aprovação no Congresso Nacional, o PL Antifacção foi sancionado em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Presos provisórios ficam recolhidos em estabelecimentos prisionais e não sofreram condenação definitiva.

A nova lei, que instituiu o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, prevê proibição de inscrição eleitoral de presos provisórios ou temporários — modalidade da provisória regulada pela Lei 7.960/89 — e determinou que essas medidas de restrição de liberdade também causam cancelamento de cadastro eleitoral.

Assim, as mudanças previstas no PL Antifacção só começarão a ter efeitos práticos nos pleitos seguintes ao de 2026.

O processo administrativo examinado pelo TSE analisou questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral de São Paulo (CRE-SP) sobre a necessidade de alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, levando em conta as alterações promovidas pela nova lei.

No voto, o relator do processo, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou que o respeito ao princípio da anualidade garante segurança jurídica e estabilidade à realização das eleições.

“A anualidade eleitoral é prevista na Constituição Federal. Conforme esse princípio, a lei entra em vigor na data de sua publicação, mas, para garantir a previsibilidade, a segurança jurídica e a adequada organização, ela não se aplica à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência”, explicou.

Na decisão, o TSE também considerou pontos operacionais levantados pela área técnica do tribunal. Veja:

  • O prazo para alterações no cadastro eleitoral termina em 6 de maio. Qualquer mudança impossibilitaria “novas adequações sistêmicas”;
  • “Os sistemas da Justiça Eleitoral não possuem integração automatizada com órgãos de segurança para o registro de prisões provisórias (sem condenação definitiva), o que impossibilita o cancelamento automático de inscrições previsto na nova lei”;
  • A decisão do TSE mantém ações de alistamento e instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais “para garantir o voto dos presos provisórios, conforme as diretrizes vigentes e as determinações do Supremo Tribunal Federal (STF)”.

O TSE ponderou que dispositivos do PL Antifacção permanecem válidos em seu caráter penal e de segurança pública, conforme texto sancionado.

Fonte: SBT News

Compartilhe!

Veja também
SEM CONTEÚDO PARA MOSTRAR

Copyright 2023 – Todos os direitos reservados – Portal Sertão Atual | Rua Felipe Alves, n° 486, bairro Centro – Simões-PI – Contato: (89) 99990-0854 e-mail: [email protected]

No data was found

PORTAL SERTÃO ATUAL

Rua Felipe Alves, n° 486, Centro – Simões – Piauí – Contato: (89) 99990-0854 
e-mail: [email protected]

PÁGINA INICIAL

ÚLTIMAS

CIDADES

POLÍCIA

ENTRETENIMENTO

ESPORTE

POLÍTICA

GALERIA DE FOTOS

TV

GALERIA DE VÍDEOS

QUEM SOMOS

CONTATO