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Prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda começa hoje

Reportagem Sertão Atual

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O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 inicia hoje, às 8h, e se estende até 30 de maio. A Receita Federal estabeleceu as regras e os limites para a declaração, sendo obrigatória para quem teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00 em 2024 — o que equivale a aproximadamente R$ 2,8 mil por mês, incluindo salário, aposentadoria, pensão, aluguel e outras fontes de renda. 

Uma das principais novidades anunciadas pela Receita Federal este ano é a ampliação da faixa de isenção, que agora abrange quem recebeu até dois salários mínimos em 2024. 

Outro limite ajustado foi o da receita bruta de atividade rural, que aumentou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, deve entregar a declaração em 2025 quem atualizou o valor de bens imóveis até dezembro de 2024.

Por fim, aqueles que obtiveram rendimentos no exterior, provenientes de aplicações financeiras, lucros e dividendos, agora devem declará-los anualmente.

Quem está obrigado a declarar Imposto de Renda em 2025

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Quem teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 169.440,00;
  • Quem pretende compensar, no ano de 2024 ou nos anos seguintes, prejuízos de atividade rural que ocorrerem em 2024 ou em anos anteriores;
  • Quem teve ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto em qualquer mês do ano;
  • Quem realizou vendas, com ou sem incidência de imposto, em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma total foi acima de R$ 40 mil;
  • Quem realizou qualquer venda em bolsa de valores com apuração de ganho líquido em operações day trade;
  • Quem vendeu ações em operações comuns na bolsa de valores com apuração de ganho líquido, cuja soma total das vendas em algum mês do ano anterior tenha sido acima de R$ 20 mil;
  • Quem tinha posse ou propriedade de bens no valor total acima de R$ 800 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e permaneceu assim até 31 de dezembro;
  • Quem optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Quem teve a titularidade de trust em 31 de dezembro;
  • Quem optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda;
  • Quem optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior;
  • Quem teve rendimentos de aplicações financeiras ou de lucros e dividendos de entidades controladas, ambas no exterior.

Fonte: Meio Norte

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