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TRE-PI reprova contas do Novo e mantém decisão contra MDB

Reportagem Sertão Atual

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O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), em sessão judiciária ordinária por videoconferência, realizada na tarde desta segunda-feira (18/08), a unanimidade e de acordo com o parecer do Procurador Regional Eleitoral, Alexandre Assunção e Silva, desaprovou as contas do Partido Novo (PN) referente ao exercício financeiro de 2022, Diretório Estadual do Piauí bem como  manteve a sentença do juiz da 17ª Zona Eleitoral de Miguel Alves-PI, Alexsandro de Araújo Trindade  que desaprovou as contas do Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Diretório Municipal de Miguel Alves-PI referente a campanha nas eleições municipais de 2024.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TRE-PI em exercício, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas e os relatores dos processos foram os juízes Edson Alves da Silva e Nazareno César Moreira Rêis, respectivamente.

Segundo análise do Núcleo de Assistência e Apoio às Prestações de Contas do TRE-PI (NAAPC) foram encontradas as seguintes irregularidades na prestação de contas do Partido Novo: Divergência de saldo entre extratos bancários e prestação de contas e ausência de registro de despesas com água, energia e aluguel, relacionadas à manutenção da sede do partido.

Em seu voto, o juiz Edson Alves esclareceu, que a ausência de registro de gastos com a manutenção da sede partidária, especialmente em ano eleitoral, constitui falha grave que compromete a fidedignidade das contas, ensejando sua desaprovação.

Por outro lado, o juiz federal Nazareno Rêis, explicou em seu voto, que a decisão do juiz da 17ª Zona em desaprovar as contas de campanha do MDB nas eleições de 2024, no município de Miguel Alves-PI, foi acertada tendo em vista as seguintes irregularidades: A agremiação apresentou as contas como “zeradas”, mas foi detectada movimentação financeira na campanha; Emprego de recursos de origem não identificada na campanha e omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis.

Além de ter as contas desaprovadas, o MDB foi também condenado a recolher ao Tesouro Nacional a quantia de R$ 42.700,00 (quarenta e dois mil e setecentos reais), em razão de emprego de Recursos de origem não identificada.

Fonte: Portal O Dia

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