Contas desaprovadas

Contas de campanha de José Sulino são desaprovadas pela Justiça Eleitoral; irregularidades somam quase R$ 36 mil

Reportagem Sertão Atual

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reprodução/Instagram

A Justiça Eleitoral da 56ª Zona emitiu parecer técnico recomendando a desaprovação das contas eleitorais do candidato José Sulino de Carvalho, que disputou as Eleições Municipais de 2024 pelo Partido Progressistas (PP) e obteve 103 votos no pleito. O documento, assinado pelo chefe de cartório Juliano Alexandre de Melo Simões, aponta uma série de irregularidades graves que comprometem a transparência e a regularidade da prestação de contas.

O parecer tem como base o art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determina a desaprovação quando são identificadas falhas capazes de comprometer a fiscalização do uso dos recursos públicos.

Material gráfico sem informação obrigatória

Uma das principais irregularidades diz respeito a uma nota fiscal de R$ 10 mil emitida pela empresa Digital Gráfica. Conforme o parecer, R$ 9 mil desse valor referem-se a materiais gráficos que não apresentam as dimensões obrigatórias, exigidas pelo art. 60, § 8º, da resolução eleitoral. Apenas um item da nota atendia às exigências legais.

Diante da falha, o relatório recomenda que o valor seja glosado e recolhido ao Tesouro Nacional.

Superfaturamento e violação da economicidade

Outra irregularidade considerada grave envolve os contratos de locação de veículos. Segundo a análise técnica, houve discrepância de até 80% nos valores cobrados por diárias de carros utilizados na campanha, sem qualquer justificativa plausível.

Ao comparar o preço médio praticado, o parecer apontou um excedente injustificado de R$ 3.978, que também deverá ser devolvido aos cofres públicos.

Despesa sem documentação essencial

O relatório também identificou falhas na documentação apresentada para o aluguel de um veículo. O candidato não anexou o CRLV comprovando a propriedade do carro nem a CNH do motorista contratado, contrariando os arts. 58 e 60 da resolução eleitoral. Nesse caso, o valor de R$ 7.002 deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.

Ultrapassagem do limite legal de gastos

As despesas com locação de veículos atingiram R$ 26.011, ultrapassando em 160% o limite permitido, que era de R$ 10 mil. A extrapolação representa 32,02% do total dos gastos do candidato — percentual muito acima do tolerado pela jurisprudência.

Por essa razão, o parecer recomenda a devolução de R$ 16.011 referentes ao valor excedido.

Irregularidades formais

Além dos problemas financeiros, o documento também registrou irregularidades formais, como:

  • ausência de instrumento de mandato de advogado;
  • falta de comprovação de habilitação profissional de advogado e contador;
  • divergências na identificação de fornecedor;
  • omissão de contas bancárias obrigatórias.

Total a ser devolvido

Somando todas as irregularidades materiais, o parecer indica que José Sulino deverá devolver R$ 35.991,00, valor sujeito à atualização monetária e juros de mora.

Recomendação final

Com base nas falhas constatadas, o chefe de cartório recomenda a desaprovação das contas eleitorais de José Sulino de Carvalho, reforçando que as irregularidades comprometem a regularidade, a transparência e a economicidade no uso dos recursos públicos.

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