
A Justiça Eleitoral da 56ª Zona emitiu parecer técnico recomendando a desaprovação das contas eleitorais do candidato José Sulino de Carvalho, que disputou as Eleições Municipais de 2024 pelo Partido Progressistas (PP) e obteve 103 votos no pleito. O documento, assinado pelo chefe de cartório Juliano Alexandre de Melo Simões, aponta uma série de irregularidades graves que comprometem a transparência e a regularidade da prestação de contas.
O parecer tem como base o art. 74, inciso III, da Resolução TSE nº 23.607/2019, que determina a desaprovação quando são identificadas falhas capazes de comprometer a fiscalização do uso dos recursos públicos.
Material gráfico sem informação obrigatória
Uma das principais irregularidades diz respeito a uma nota fiscal de R$ 10 mil emitida pela empresa Digital Gráfica. Conforme o parecer, R$ 9 mil desse valor referem-se a materiais gráficos que não apresentam as dimensões obrigatórias, exigidas pelo art. 60, § 8º, da resolução eleitoral. Apenas um item da nota atendia às exigências legais.
Diante da falha, o relatório recomenda que o valor seja glosado e recolhido ao Tesouro Nacional.
Superfaturamento e violação da economicidade
Outra irregularidade considerada grave envolve os contratos de locação de veículos. Segundo a análise técnica, houve discrepância de até 80% nos valores cobrados por diárias de carros utilizados na campanha, sem qualquer justificativa plausível.
Ao comparar o preço médio praticado, o parecer apontou um excedente injustificado de R$ 3.978, que também deverá ser devolvido aos cofres públicos.
Despesa sem documentação essencial
O relatório também identificou falhas na documentação apresentada para o aluguel de um veículo. O candidato não anexou o CRLV comprovando a propriedade do carro nem a CNH do motorista contratado, contrariando os arts. 58 e 60 da resolução eleitoral. Nesse caso, o valor de R$ 7.002 deverá ser recolhido ao Tesouro Nacional.
Ultrapassagem do limite legal de gastos
As despesas com locação de veículos atingiram R$ 26.011, ultrapassando em 160% o limite permitido, que era de R$ 10 mil. A extrapolação representa 32,02% do total dos gastos do candidato — percentual muito acima do tolerado pela jurisprudência.
Por essa razão, o parecer recomenda a devolução de R$ 16.011 referentes ao valor excedido.
Irregularidades formais
Além dos problemas financeiros, o documento também registrou irregularidades formais, como:
- ausência de instrumento de mandato de advogado;
- falta de comprovação de habilitação profissional de advogado e contador;
- divergências na identificação de fornecedor;
- omissão de contas bancárias obrigatórias.
Total a ser devolvido
Somando todas as irregularidades materiais, o parecer indica que José Sulino deverá devolver R$ 35.991,00, valor sujeito à atualização monetária e juros de mora.
Recomendação final
Com base nas falhas constatadas, o chefe de cartório recomenda a desaprovação das contas eleitorais de José Sulino de Carvalho, reforçando que as irregularidades comprometem a regularidade, a transparência e a economicidade no uso dos recursos públicos.