
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu invalidar o trecho da Reforma da Previdência de 2019 que criou idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.
A decisão foi tomada na análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, apresentada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI). A entidade questionava a idade mínima para concessão do benefício, a proibição da conversão de tempo especial em comum após a reforma e a nova fórmula de cálculo da aposentadoria.
Prevaleceu o entendimento do ministro André Mendonça de que a exigência de idade mínima contraria a finalidade da aposentadoria especial, que é retirar o trabalhador de ambientes prejudiciais à saúde. Segundo ele, a regra obrigava o segurado a permanecer mais tempo exposto a agentes nocivos mesmo após cumprir o período de contribuição exigido.
Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e a ministra aposentada Rosa Weber acompanharam esse entendimento.
Por outro lado, o STF manteve válidas a proibição da conversão de tempo especial em comum para períodos trabalhados após a reforma e as novas regras de cálculo do benefício. A Corte entendeu que o Congresso pode alterar normas previdenciárias para garantir o equilíbrio financeiro do sistema.
O relator do caso, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, defendia a constitucionalidade de todos os dispositivos da reforma. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux. Já Edson Fachin votou pela derrubada de todos os pontos questionados, mas ficou vencido nesse aspecto.
Fonte: Cidade Verde