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Eleições 2026: candidatos não poderão ser presos a partir deste sábado (19), exceto em flagrante

Reportagem Sertão Atual

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A partir deste sábado (19), candidatas e candidatos que disputam as Eleições 2026 não poderão ser detidos ou presos, salvo em caso de flagrante delito. A regra está prevista no artigo 236, parágrafo 1º, do Código Eleitoral e começa 15 dias antes do primeiro turno, marcado para 4 de outubro. A proteção permanece até 6 de outubro, 48 horas após o encerramento da votação.

A restrição não significa que candidatos estejam imunes a qualquer prisão. Durante o período, a exceção prevista para eles é o flagrante delito. Caso ocorra uma prisão, a pessoa deverá ser imediatamente conduzida à presença do juiz competente, que avaliará a legalidade da detenção. Se for constatada irregularidade, a prisão deverá ser relaxada.

A mesma garantia é concedida aos integrantes das Mesas Receptoras de Votos e aos fiscais de partidos políticos enquanto estiverem exercendo suas funções. As situações de flagrante estão definidas no artigo 302 do Código de Processo Penal. Entre as hipóteses estão os casos em que a pessoa está cometendo ou acaba de cometer uma infração penal, quando é perseguida logo após o fato em circunstâncias que indiquem sua autoria ou quando é encontrada posteriormente com instrumentos, armas, objetos ou documentos que indiquem envolvimento com o crime.

Portanto, a regra eleitoral não impede a prisão de uma candidata ou candidato que seja encontrado em situação de flagrante delito.

E se houver segundo turno?

Caso haja segundo turno, marcado para 25 de outubro, a proteção aos candidatos que continuarem na disputa será novamente aplicada. De acordo com o calendário eleitoral do TSE, a partir de 10 de outubro, 15 dias antes do segundo turno, esses candidatos não poderão ser detidos ou presos, salvo em flagrante delito. A regra permanecerá até 27 de outubro.

Para os eleitores, a restrição no segundo turno começa em 20 de outubro, cinco dias antes da votação, e também segue até 27 de outubro. Para as eleitoras e os eleitores, a restrição à prisão começa em 29 de setembro, cinco dias antes do primeiro turno, e segue até 6 de outubro.

Nesse período, porém, o Código Eleitoral prevê três exceções: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto. A regra consta no artigo 236 do Código Eleitoral e também foi incorporada às normas do TSE para as Eleições 2026.

Fonte: Portal O Dia

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