
Em decreto publicado no Diário Oficial do Estado desta terça-feira (13), o Governo do Piauí autorizou a gratuidade do transporte coletivo intermunicipal para quem precisar votar em outro município no segundo turno das Eleições de 2026, no dia 25 de outubro.
A medida vale das 0h de sexta-feira (23) até as 12h de segunda-feira (26) e também prevê a disponibilização gratuita de ônibus escolares estaduais, sob gerenciamento da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), para o transporte de eleitores dentro dos municípios no dia da eleição.
Segundo a decisão, a gratuidade vale para o deslocamento até o domicílio eleitoral e o retorno. Na falta de rota para o município, a viagem poderá ser feita para uma cidade vizinha. Para utilizar o benefício na ida, será necessário apresentar o título de eleitor, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove a identidade e o local de votação.
Fica dispensada a apresentação do comprovante de votação quando os bilhetes correspondentes aos trajetos de ida e de retorno forem emitidos concomitantemente, diz o documento.
Já na volta, o eleitor deverá apresentar o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade no trajeto de ida.
Art. 1º Fica autorizada, no âmbito do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Piauí – STRIP/PI, a gratuidade dos serviços de transporte coletivo intermunicipal de passageiros para o eleitor que necessite se deslocar entre municípios do Estado do Piauí para chegar ao município de seu domicílio eleitoral e dele retornar ou, na hipótese de indisponibilidade de rota, a município vizinho, no período compreendido entre as 0h (zero hora) do dia 23 de outubro de 2026 (sexta-feira) e as 12h (doze horas) do dia 26 de outubro de 2026 (segunda-feira), diz o decreto.
ÔNIBUS ESCOLARES
Quanto aos ônibus escolares estaduais, o transporte municipal será gratuito e seguirá as orientações do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). A obrigação também se estende aos municípios conveniados ao Programa Estadual de Transporte Escolar em colaboração com os municípios (Proete).
RESSARCIMENTO ÀS EMPRESAS
As empresas responsáveis pelo transporte rodoviário intermunicipal poderão ser ressarcidas pelos custos decorrentes da gratuidade. Os critérios e cálculos serão definidos pela Secretaria de Estado dos Transportes (Setrans).
Fonte: Meio Norte