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Construtora é alvo de ação por jornadas de até 15 horas e funcionários trabalhando 27 dias sem folga no Piauí

Reportagem Sertão Atual

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A Construtora Ótima, com sede em Teresina, é alvo de uma Ação Civil Pública após fiscalizações identificarem trabalhadores submetidos a jornadas diárias de até 15 horas e períodos de até 27 dias consecutivos sem folga. Diante das irregularidades, o Ministério Público do Trabalho no Piauí (MPT-PI) pediu à Justiça a condenação da empresa ao pagamento de indenização de, pelo menos, R$ 500 mil por dano moral coletivo, além da adoção de medidas para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

De acordo com o MPT-PI, alguns funcionários chegavam a trabalhar aproximadamente 15 horas por dia, o que resultava em intervalos inferiores a nove horas entre um expediente e outro. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um período mínimo de 11 horas consecutivas de descanso entre duas jornadas. Além disso, trabalhadores relataram que chegaram a permanecer 27 dias seguidos em atividade, sem o repouso semanal obrigatório.

As irregularidades foram identificadas em duas fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho no Piauí. A primeira analisou registros de jornada referentes ao período de abril a outubro de 2023. Já a segunda, que examinou dados de março de 2025 a janeiro de 2026, constatou a continuidade das infrações, mesmo após a empresa informar que estava adotando medidas para regularizar a situação.

Segundo o procurador-chefe do MPT-PI, Marcos Duanne Barbosa, autor da ação, as fiscalizações identificaram diversas irregularidades relacionadas à duração do trabalho e aos períodos de descanso dos empregados.

“Não estamos falando de situações isoladas, mas de milhares de irregularidades identificadas em fiscalizações realizadas em períodos diferentes. O trabalhador tem direito ao descanso, à convivência familiar e à preservação da sua saúde. Jornadas excessivas e a supressão dos intervalos obrigatórios comprometem esses direitos e aumentam os riscos de adoecimento e acidentes”, frisou, destacando que o objetivo da ação é fazer cessar essas práticas, impedir que se repitam e garantir a reparação pelos danos causados à coletividade.

Empresa alegou que irregularidades eram pontuais

A investigação teve início após denúncias de possíveis violações à legislação trabalhista, principalmente relacionadas ao excesso de horas trabalhadas e à ausência dos períodos obrigatórios de descanso.

Durante audiência realizada em agosto de 2025, a Construtora Ótima alegou que as irregularidades identificadas eram pontuais e informou que estava promovendo adequações nas jornadas dos funcionários. Na ocasião, a empresa também declarou não ter interesse em firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho.

Apesar das justificativas apresentadas, uma nova fiscalização identificou a continuidade das infrações. Para o MPT, a repetição das práticas demonstra que os problemas não estavam restritos a situações isoladas e representa uma violação aos direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente à saúde, à segurança e ao descanso.

“A legislação trabalhista estabelece limites para a duração da jornada e garante períodos mínimos de recuperação física e mental. Entre essas garantias estão o intervalo de, pelo menos, 11 horas consecutivas entre duas jornadas e o repouso semanal remunerado de 24 horas consecutivas”, pontuou o procurador.

MPT pede indenização de R$ 500 mil e multas por irregularidades

Na Ação Civil Pública, o Ministério Público do Trabalho solicita que a Justiça obrigue a construtora a respeitar os limites legais de jornada, garantir os intervalos para alimentação e descanso e assegurar o repouso semanal remunerado dos empregados.

As medidas solicitadas deverão alcançar todos os estabelecimentos, obras e frentes de trabalho da empresa no Piauí, incluindo os funcionários atuais e aqueles que vierem a ser contratados.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, o MPT pede a aplicação de multa de, pelo menos, R$ 10 mil por obrigação violada, acrescida de R$ 1 mil por trabalhador encontrado em situação irregular.

O órgão também requer a condenação da empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor mínimo de R$ 500 mil. O pedido considera a gravidade das infrações, a repetição das condutas e a quantidade de trabalhadores atingidos.

Segundo o Ministério Público, a submissão recorrente de empregados a jornadas excessivas e a períodos insuficientes de descanso ultrapassa os prejuízos individuais e compromete direitos fundamentais da coletividade de trabalhadores.

Caso a indenização seja concedida pela Justiça, o valor poderá ser destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD), ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou, excepcionalmente, a outra finalidade relacionada à reparação dos danos, conforme os critérios legais.

Caso ocorre em meio ao debate sobre o fim da escala 6×1

A ação contra a construtora ocorre em meio às discussões nacionais sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa um.

O tema está em discussão no Senado Federal, com votação prevista para esta quarta-feira (14). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019 prevê a substituição gradual desse modelo pela escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado por semana e redução da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição dos salários.

Embora o debate envolva possíveis mudanças na legislação, as irregularidades apontadas pelo MPT dizem respeito a direitos já previstos nas normas trabalhistas brasileiras, como os limites de jornada, o descanso entre expedientes e o repouso semanal remunerado.

A legislação estabelece, como regra geral, jornada normal de até oito horas diárias e 44 horas semanais, admitindo prorrogações nas condições previstas em lei. Também determina intervalos mínimos para recuperação física e mental dos trabalhadores.

O que diz a empresa?

A reportagem procurou a Construtora Ótima para comentar as irregularidades apontadas pelo Ministério Público do Trabalho e os pedidos apresentados à Justiça. No entanto, até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para esclarecimentos.

Fonte: Portal O Dia

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