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Não votou nas eleições? Saiba como justificar a ausência e evitar restrições

Reportagem Sertão Atual

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O primeiro turno das eleições gerais de 2026 aconteceu no domingo (4) e registrou um número de abstenções histórica com 30 milhões de eleitores que não compareceram às urnas.  

Como o voto obrigatório quem não esteve presente neste dia deverá justificar a ausência ou pagar uma multa para realizar a quitação eleitoral.

Veja o passo a passo de como realizar cada processo.  

COMO JUSTIFICAR? 

O eleitor tem 60 dias após o turno a qual não compareceu para justificar a ausência, que pode ser feito pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-título.

 Também é possível receber atendimento de forma presencial em qualquer seção eleitoral do país com o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE). É preciso anexar documentos que comprovem a justificação. 

QUITAÇÃO ELEITORAL

Caso não consiga justificar, o eleitor pode recorrer à quitação eleitoral. Neste caso, terá que pagar R$3,51 por cada turno e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) no respectivo cartório eleitoral, que, após a confirmação do pagamento, fará o registro do recolhimento no cadastro do eleitor. Também é possível quitar o débito por Pix ou cartão.

O QUE ACONTECE AO NÃO VOTAR, JUSTIFICAR OU PAGAR A MULTA

O eleitor que deixar de votar e não justificar a ausência à Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições até regularizar a situação. Entre as consequências está a impossibilidade de obter a certidão de quitação eleitoral, documento necessário para diversas atividades.

Sem a quitação eleitoral, o cidadão pode ficar impedido de:

  • obter passaporte ou carteira de identidade;
  •  receber salários, vencimentos ou outros pagamentos referentes a cargos ou empregos públicos, nos casos previstos pela legislação;
  •  participar de licitações e concorrências promovidas pela União, estados, Distrito Federal ou municípios e por suas autarquias;
  •  obter determinados empréstimos e celebrar contratos com instituições de crédito e entidades vinculadas ao poder público;
  •  se inscrever em concursos ou provas para cargos e funções públicas, além de ficar impedido de tomar posse quando a quitação for exigida;
  •  renovar matrícula em instituições oficiais de ensino ou estabelecimentos fiscalizados pelo governo;
  • praticar atos que dependam de comprovação de quitação com o serviço militar ou com o Imposto de Renda;
  • obter a certidão de quitação eleitoral, conforme as regras estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
  •  obter determinados documentos em repartições diplomáticas às quais estiver subordinado.

Fonte: Meio Norte

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