
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (14), a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, que prevê mudanças no combate ao crime organizado no Brasil. Entre as principais medidas estão o endurecimento das regras para integrantes de facções criminosas e milícias, incluindo restrições à chamada “saidinha” de presos, além da ampliação da atuação das forças de segurança.
A PEC 18/2025, apresentada pelo governo federal e já aprovada pela Câmara dos Deputados, segue agora para análise do plenário do Senado. A expectativa é que a votação ocorra antes do segundo turno das eleições presidenciais, marcado para 25 de outubro.
O texto-base havia sido aprovado pela CCJ em setembro, mas três propostas de alteração ainda precisavam ser analisadas. Nesta quarta-feira, os destaques foram considerados prejudicados devido à ausência dos parlamentares responsáveis por apresentá-los, permitindo a conclusão da votação na comissão.
Uma das principais mudanças previstas pela PEC é a criação de regras penais mais rigorosas para integrantes de organizações criminosas, especialmente aqueles que ocupam posições de liderança. A proposta estabelece a possibilidade de restringir ou proibir benefícios durante o cumprimento da pena, incluindo a saída temporária, a progressão de regime e o livramento condicional, conforme as regras que vierem a ser estabelecidas em lei.
Fim da ‘saidinha’ e penas mais rigorosas para facções
A proposta busca dificultar o acesso de integrantes de facções criminosas e milícias a benefícios penais. Entre as medidas previstas estão a obrigatoriedade de cumprimento de pena em estabelecimentos de segurança máxima para determinadas lideranças e a adoção de regimes prisionais mais restritivos.
No caso da chamada “saidinha”, a PEC permite estabelecer restrições ou vedações específicas para integrantes dessas organizações. A medida se soma às mudanças já realizadas na legislação brasileira sobre saídas temporárias, que atualmente possuem regras mais restritas.
O texto também prevê o confisco de bens relacionados às atividades criminosas, sem pagamento de indenização, além da responsabilização de empresas envolvidas em práticas ilícitas. Outra medida é a ampliação da proteção a denunciantes, testemunhas e familiares que possam sofrer ameaças de organizações criminosas.
PEC amplia atuação das polícias e prevê mais recursos para segurança
Além das medidas contra facções, a PEC propõe incluir o Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição Federal. O objetivo é fortalecer a cooperação entre União, estados, Distrito Federal e municípios, permitindo maior compartilhamento de informações, integração de sistemas e realização de operações conjuntas.
A proposta também amplia as atribuições da Polícia Rodoviária Federal (PRF), que poderá atuar no policiamento de ferrovias e hidrovias federais, além das rodovias.
Outra mudança é a possibilidade de criação de polícias municipais, voltadas ao policiamento ostensivo e comunitário, desde que sejam cumpridos critérios de formação, estrutura e capacidade financeira.
Na área financeira, o texto prevê proteção aos recursos destinados à segurança pública e a transferência de 10% do superávit do Fundo Social do Pré-Sal para o setor.
Quando a PEC da Segurança será votada?
Após a conclusão da análise na CCJ, a proposta depende de votação em dois turnos no plenário do Senado. Para ser aprovada, precisa receber pelo menos 49 votos favoráveis dos 81 senadores em cada turno.
O presidente da CCJ, senador Otto Alencar (PSD-BA), afirmou que conversou com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), sobre a possibilidade de acelerar a tramitação e concluir a votação antes do segundo turno das eleições.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) também defende a aprovação da PEC e condicionou a criação de um Ministério da Segurança Pública à conclusão da tramitação da proposta.
Como o relator Rogério Carvalho (PT-SE) modificou pontos do texto aprovado pela Câmara, uma eventual aprovação pelo Senado ainda exigirá a análise das alterações pelas duas Casas antes da promulgação.
Com supervisão de Nathalia Amaral