
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (14), com 75 votos favoráveis e um contrário, nos dois turnos de votação. O texto estabelece dois dias de descanso remunerado para cada cinco dias trabalhados, sem redução salarial, e prevê a diminuição da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
A mudança ainda depende da promulgação da emenda pelo Congresso Nacional. A partir dessa etapa, começa a contagem dos prazos para a implementação das novas regras, com períodos de transição para empresas e categorias específicas. O senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS) foi o único a votar contra a proposta.
Quando a escala 5×2 começa a valer?
As empresas terão 60 dias após a promulgação da emenda constitucional para adotar a escala 5×2 e reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro de 2026, a primeira etapa deverá entrar em vigor em dezembro.
A redução para 40 horas semanais ocorrerá 14 meses após a promulgação. Ao final da transição, a jornada máxima será de oito horas diárias e 40 horas semanais, com cinco dias de trabalho e dois de descanso.
O cronograma prevê as seguintes etapas:
- Primeiros 60 dias: período de adaptação das empresas.
- Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada máxima para 42 horas semanais.
- Após 14 meses: limite de 40 horas semanais e oito horas diárias.
Entre o segundo e o 14º mês após a promulgação, as duas horas que excedem o limite diário de oito horas deverão ser distribuídas ao longo dos cinco dias de trabalho. Se a divisão for igual, a jornada será de oito horas e 24 minutos por dia, totalizando 42 horas semanais.
Concluído o período de transição, o limite será de oito horas diárias e 40 horas semanais. A proposta também prevê que uma lei complementar possa estabelecer medidas para reduzir os impactos da mudança sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
A escala 6×1 poderá continuar em alguns casos?
A PEC permite, excepcionalmente, a adoção de regimes de compensação diferentes da escala 5×2, desde que previstos em convenção ou acordo coletivo de trabalho.
Nessas situações, os dias trabalhados deverão ser compensados dentro do mesmo mês-calendário, com a garantia de pelo menos um dia de descanso em cada período máximo de uma semana de trabalho.
Na prática, a escala 6×1 poderá continuar nos casos previstos em negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as regras de compensação. Ao final do mês, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, o equivalente a dois dias de descanso remunerado por semana.
As empresas que prestam serviços ao poder público terão prazo de 12 meses após a promulgação da emenda para encerrar a escala 6×1 de seus empregados, em vez dos 60 dias previstos para as demais empresas.
A exceção busca evitar a interrupção de serviços públicos essenciais prestados por meio de contratos de terceirização. Já os contratos aditados após 60 dias da promulgação deverão observar a nova jornada de trabalho.
A PEC prevê uma exceção para empregados com diploma de nível superior e remuneração mensal igual ou superior a 2,5 vezes o limite máximo dos benefícios do INSS, valor que atualmente corresponde a R$ 21.188,87.
Para esses trabalhadores, a redução da jornada dependerá de decisão do empregador ou de previsão em acordo ou convenção coletiva de trabalho. A adoção da escala 5×2, porém, deverá ser mantida.
Com informações da Agência Brasil